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Lei em Campo

Tragédias também mudam o jogo e o direito: 30 anos de Hillsborough

Andrei Kampff

18/04/2019 05h00

Regras no esporte mudam por várias razões. Pela evolução física dos atletas; pela inovação tecnológica; para aprimorar a competitividade; por conta de uma tragédia. Há trinta anos, uma das histórias mais tristes do futebol transformou esse jogo para sempre na Inglaterra.

A "tragédia de Hillsborough" matou 96 pessoas e mudou não só as regras do esporte no país, como também o direito. 

Regras de segurança mais rígidas, mudança na orientação das transmissões dos jogos, novo entendimento jurídico sobre danos psicológicos para vítimas secundárias de tragédias. Tudo por causa de uma avalanche de ações propostas após o jogo entre Liverpool e Nottinghan Forest.

Esta semana marcou o trigésimo ano dessa história dolorida, pesada e necessariamente inesquecível. Relembrá-la, até para entender os desdobramentos no campo jurídico e esportivo, é sempre importante.  É sobre o que escreve Luiz G.G. Costa, advogado que atua em Londres e colunista do Lei em Campo.


 

Semifinal da FA Cup. Partida entre Liverpool e Nottingham Forest na cidade de Sheffield. 15 de abril de 1989. Estádio Hillsborough. 96 mortos e 766 feridos. A maior tragédia da história do esporte britânico.

Na tentativa de amenizar o fluxo de pessoas entrando no estádio pelas catracas, o comandante da polícia de South Yorkshire, encarregado do controle de multidão, autorizou a abertura de um dos portões de saída do estádio, acarretando aumento descontrolado da entrada de torcedores para a "geral" do Hillsborough, onde estavam os torcedores do Liverpool. Com isso, centenas de torcedores do Liverpool foram prensados contra as grades de proteção/alambrado que separavam a plateia do campo. Esse desastre mudou o esporte e o direito na Inglaterra.

A partir de Hillsborough, regras de segurança mais robustas foram determinadas para os estádios ingleses, que tiveram de eliminar o uso de cercas de proteção/alambrados entre torcedores e campo. Substituíram a geral (em pé) por assentos em todos os setores dos estádios dos times da primeira e segunda divisão do futebol inglês. Estudos foram encomendados e recomendações formais foram feitas para que todos os estádios, independentemente da modalidade de esporte, aderissem ao estilo "cadeira para todos".

Hillsborough também mudou a forma como canais de TV transmitem eventos esportivos. Quando ocorre um acidente, imagens que possam causar danos psicológicos aos telespectadores, como no caso de sangramentos, são evitadas pelas transmissoras. Isso porque o canal de televisão que transmitia o jogo em 1989 mostrou imagens de vários torcedores em sofrimento, enquanto eram esmagados. Vários familiares testemunharam ao vivo a morte das vítimas.

Assim, vários familiares buscaram compensação na Justiça. Na Inglaterra o ressarcimento em casos dessa natureza tem caráter compensatório (e não indenizatório), ou seja, visa colocar a vítima em situação em que ela estaria caso o evento não tivesse ocorrido. Na Inglaterra não existem danos morais da forma como comporta o direito brasileiro. Danos psicológicos ou psiquiátricos precisam ser comprovados (por perícia médica) para figurar como elemento da compensaçã

Estudos médicos realizados no Reino Unido comprovaram que a ocorrência de danos psicológicos ou psiquiátricos é mais facilmente observada em vítimas primárias, ou seja, as que sofrem diretamente o risco de perigo ou a dor de lesões. Quando a vítima é secundária (aquela que testemunha um evento durante o qual um terceiro se machuca), torna-se mais difícil a comprovação desse tipo de dano. Assim, para evitar uma avalanche de pedidos de vítimas secundárias, o Judiciário inglês passou a distinguir casos pelo grau de proximidade entre as vítimas primárias e secundárias: quanto mais próximo o relacionamento das vítimas, mais apropriada se torna a compensação de vítimas secundárias.

Nesse sentido, quando vítimas secundárias da tragédia de Hillsborough impetraram ações contra a polícia de South Yorkshire, o Judiciário decidiu adotar o mecanismo de controle acima exposto para evitar criar precedente jurídico contrário ao interesse público, limitando assim o número de compensações concedidas em decorrência de tais ações.

Um desses casos, Alcock v. Chief Constable of South Yorkshire (1991), tornou-se então o principal precedente jurídico desta área do direito inglês, a compensação por danos psicológicos ou psiquiátricos sofridos por vítimas secundárias. Em Alcock, estabeleceu-se o critério para análise de pedidos dessa natureza, que são:

  1. Doença medicamente reconhecida sofrida pelo requerente;
  2. Previsibilidade do dano;
  • Relacionamento entre o requerente e a vítima primária;
  1. Proximidade em tempo e local; e
  2. Forma de percepção do dano.

Assim, o Judiciário inglês permitiu que apenas as vítimas secundárias cujos relacionamentos fossem próximos, tais como o de pais e filhos, ou como o de cônjuges, recebessem compensação pelos danos psicológicos ou psiquiátricos sofridos em decorrência dos eventos de Hillsborough. Outros relacionamentos, tais como o de avós, tios e irmãos, em geral não conseguiram tal compensação.

Policiais que testemunharam em primeira mão a tragédia também impetraram ações contra a South Yorkshire Police, e, portanto, o Judiciário também teve de analisar o impacto de tais pedidos considerando o interesse público. No caso mais notório de uma ação de policiais, White v. Chief Constable of the South Yorkshire Police, oficiais que trabalharam no Hillsborough no dia da tragédia tiveram de auxiliar (i) a remoção de cadáveres, (ii) as tentativas de ressuscitar vítimas e (iii) a condução dos feridos para locais seguros. Eles iniciaram uma ação por sofrerem de estresse pós-traumático como resultado da tragédia. Mesmo estando em serviço, o Judiciário aplicou o critério do caso Alcock, e, portanto, eles não ganharam compensação.

Outras vítimas secundárias, apesar da proximidade do relacionamento com as vítimas primárias, também não ganharam compensação devido ao não cumprimento dos outros critérios estabelecidos no caso Alcock. Por exemplo, um dos requerentes no próprio caso Alcock não ganhou a ação porque ele só teve contato com a vítima primária nove horas após a tragédia, já no hospital, não comprovando o critério de proximidade em tempo e local.

Muitas são as lições que essa tragédia trouxe para o esporte britânico. Os fatos de Hillsborough, bem como suas vítimas, nunca serão esquecidos. Slogans como Always Remembered Never Forgotten e Justice For The 96 ainda ecoarão na Inglaterra por muitos e muitos anos.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.