Topo

Lei em Campo

2019 é o ano das mulheres no futebol (mas ainda não dá para comemorar)

Andrei Kampff

03/05/2019 17h49

2019 será o ano do futebol feminino! (Mesmo assim, ainda não dá para comemorar.)

Não apenas porque teremos o Mundial na França. Também por isso.

A verdade é que em 2016 a FIFA lançou uma grande ação global de valorização do futebol feminino. Essa ação ganhou força a partir deste ano, por causa do Mundial.

A ideia da entidade é ter 60 milhões de mulheres praticando o esporte até 2026.

Mas, para tudo caminhar bem, é preciso vencer resistências históricas. Mulheres jogando bola precisaram sempre driblar preconceitos, e também leis. O futebol chegou a ser proibido para mulheres no Brasil no início do século passado.

Em 1965 o regime militar tornou a proibição expressa no CND:

Deliberação nº 7:

"Não é permitida a prática feminina de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, polo, halterofilismo e beisebol".  As mulheres no futebol estavam ainda mais relegadas à ilegalidade".

Mesmo assim, as mulheres enfrentavam a lei em ligas clandestinas.

Com o enfraquecimento do regime militar e o aumento das liberdades individuais, essa determinação foi derrubada. Em 1979 surgiram as primeiras ligas não clandestinas. Mesmo assim, quarenta anos depois, a realidade é difícil.

A maioria das atletas nem sequer tem carteira de trabalho assinada. Times esquecem as leis trabalhistas, e o que é trabalho se transforma quase em exploração.

A Constituição Federal estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres, sendo proibida discriminação por gênero. Como fica essa questão quando se analisa a realidade do futebol masculino e feminino no Brasil?

Então, a FIFA determinou no estatuto que o futebol feminino passa a ser prioridade. Conmebol e CBF entraram na onda. O Direito Esportivo precisa participar dessa transformação também. Não só para fazer cumprir o que a lei manda, como também para refletir e adequar a legislação para os novos tempos.

Essa é a reflexão que propõe Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e colunista do Lei em Campo.


Trabalho de formiga

"A formiga é pequena, mas elas são um exército quando juntas"¹

Há tempos se compara o futebol feminino com o futebol masculino. Estrutura, incentivo, condição financeira e atratividade são alguns dos principais pontos debatidos nessa comparação, e as diferenças, na prática, são gigantescas. E juridicamente? A legislação desportiva brasileira está adequada para ser aplicada ao esporte feminino?

A Constituição de 1988 estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres, sendo proibida a discriminação por gênero. E algumas proteções legais são dadas às mulheres, como as proteções do trabalho. Proibição da diferença de salário e trabalho insalubre; garantia do repouso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e assegurando instituição de Previdência a favor da maternidade talvez sejam as principais. Mas como ficam esses pontos no caso do trabalho desportivo?

Neste artigo, mais do que respostas para as indagações anteriores, buscamos apontar a necessidade de as ciências jurídico-desportivas acompanharem e auxiliarem o desenvolvimento do futebol feminino. Trata-se de verdadeiro trabalho de formiga o crescimento do futebol profissional de mulheres, mas que pode ter o Direito como a rainha do formigueiro na estruturação desse progresso.

As formigas têm a sociedade mais bem-sucedida do planeta, sendo um exemplo de como empreender transformações em sua maneira de ser e agir para corrigir erros em seu caminho. Por isso, o futebol brasileiro, inclusive o masculino, precisa aprender muito com as lições da grande e veterana jogadora Formiga, que ontem renovou seu contrato com o Paris Saint-Germain até 2020. O detalhe impressionante é que a atleta tem 41 anos de idade.

Formiga irá disputar a sua sétima Copa do Mundo pelo Brasil, um recorde. Além deste, outra marca que coleciona é de ter disputado todos os Jogos Olímpicos em que houve futebol feminino até hoje, ou seja, desde 1996. O site do clube francês publicou a manifestação da craque brasileira:

"Sabemos que, quando um atleta chega a certa idade, alguns clubes já não acreditam em seu potencial. Então, pra mim, é satisfatório. Estou muito feliz por poder continuar mais um ano no Paris Saint-Germain".

Com a lição da grande matriarca do futebol feminino, precisamos repensar o Direito Desportivo aplicável ao esporte feminino como mola propulsora da organização do desenvolvimento desse produto, dissociado do futebol masculino, com um pouco mais de foco, persistência e organização de processos e tarefas, evitando retrabalhos e ruídos na comunicação, com a inspiração da singela maluquice criativa do sábio Raul Seixas.

"Quero dizer agora o oposto do que eu disse antes
Eu prefiro ser essa metamorfose ambulante
Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo…"²

1 e 2 – Raul Seixas

 

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.