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Lei em Campo

Denunciado por injúria racial, Grêmio não deverá perder pontos

Andrei Kampff

14/05/2019 18h15

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nesta quarta-feira que o Grêmio foi denunciado no órgão por conta da conduta de alguns torcedores contra Yony González, do Fluminense, na partida vencida pela equipe carioca no último domingo por 5 x 4. Ao marcar o gol da vitória, Yony foi xingado de "macaco" por alguns gremistas. A sessão está agendada para às 14h e o Grêmio corre risco de receber multa de até R$ 100 mil e os torcedores identificados proibidos de ingressar no estádio por até 720 dias.

O STJD destacou que "a injúria racial praticada não pode ser aceita em qualquer esfera, devendo ser repudiada e severamente apenada na Justiça Desportiva". O órgão inclusive lembrou que o clube gaúcho já foi eliminado da Copa do Brasil, em 2014, quando a torcida também ofendeu o goleiro Aranha, que na época defendia o Santos.

Pela procuradoria do órgão, o pedido deverá ser de pena máxima para o clube gaúcho, sobretudo pelo fato de a torcida gremista ser reincidente. "Somente uma punição severa ao clube alcançará o caráter pedagógico da pena, no sentido de quem praticou o ato covarde e discriminatório saiba que o clube para o qual torcem será responsabilizado, transmitindo uma educação que não tiveram em casa ou na escola", destacou a procuradoria do STJD.

O Grêmio foi enquadrado no artigo 243-G, que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Como o Lei em Campo já mostrou, é pouco provável que o Grêmio seja punido desta vez. "Há alguns critérios que precisam ser considerados. Para que esse tipo de infração seja caracterizado, em minha opinião, o número de torcedores envolvidos deve superar o número de um grupo social. Ou seja, a manifestação deve extrapolar em tamanho e grau de proximidade. Também deve representar uma manifestação ou consciência grupal, e não de indivíduos pontuais. É de fato uma análise complexa, mas, em linhas gerais, entendo que se utiliza a expressão 'número considerável de torcedores' em casos que o número de torcedores é tamanho que é impossível precisar em uma breve análise o número de envolvidos. Dessa forma, um grupo de cinco ou dez torcedores não configura, em minha opinião, um número considerável de torcedores. No fim das contas, ainda que exista previsão legal para aplicação de pena ao Grêmio, considerando o contexto das torcidas no Brasil e os vídeos que foram divulgados até o momento, entendo que dificilmente o caso gerará alguma punição", esclareceu, Vinícius Loureiro Morrone, especialista em direito e justiça desportiva.

Segundo o Grêmio, três pessoas proferiram os insultos racistas contra Yony González. O clube agora trabalha para conseguir identificar os autores do ato.

Por Thiago Braga

 

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.