"Balada" pode ser motivo para demissão por justa causa? Pode
O jogador do CSA Pablo Armero foi dispensado pelo clube alagoano após a diretoria tomar ciência de que o lateral colombiano estava em uma "balada" com os companheiros de clube Maidana e Manga Escobar.
Além de dispensar o jogador Armero, que chegou ao clube em março deste ano, a diretoria puniu os três atletas pelo ato de indisciplina em 20% do salário.
O Centro Sportivo Alagoano publicou nota comunicando o ocorrido e que a dispensa do jogador foi amigável. Segundo o atleta, não houve desrespeito por parte dele e lamenta não poder ter tido uma segunda chance na equipe que disputa a série A do Brasileiro.
Mas o clube poderia punir os atletas por estarem em baladas? A lei trabalhista e esportiva possibilita regras tão rígidas em relação aos atletas? Sim.
A legislação dos atletas profissionais, chamada comumente de Lei Pelé (Lei 9.615/98), prevê, no §4º do artigo 28, que a legislação trabalhista poderá preencher a lacuna da lei específica, ressalvadas as peculiaridades previstas na legislação dos esportistas. Ou seja, havendo lacuna na lei especial, a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) será aplicada.
Assim como no caso em tela.
A CLT, no artigo 444, permite que empregadores estabeleçam livremente com os empregados as cláusulas do contrato de trabalho e as regras a serem seguidas, desde que não estejam em desacordo com as disposições de proteção do trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades judiciárias competentes.
Isto posto, os empregadores podem exercer seu poder diretivo, criar códigos internos que visem boas práticas e disciplinar as relações das pessoas com a empresa.
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