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Lei em Campo

"Balada" pode ser motivo para demissão por justa causa? Pode

Andrei Kampff

26/05/2019 07h20

O atleta é um trabalhador.
Tem um contrato de trabalho com algumas peculiaridades, por isso chamado de Contrato Especial de Trabalho Desportivo. Entre outras coisas, esse contrato tem prazo de validade e precisa ser formalizado.
Ele é regulamentado pela lei esportiva, a Lei 9615, a Lei Pelé.
Havendo lacuna nessa lei, aplica-se legislação especifica.
A CLT permite que empregado e empregadores definam algumas regras a serem seguidas, ressalvados o que está protegido por lei.
Chegamos ao ponto: Códigos de Conduta eficientes e bem feitos resolveriam a vida de muitos clubes e entidades esportivas.
O caso de Armero mostra isso.
É o que conta Nilo Patussi, advogado especialista em gestão esportiva e colunista do Lei em Campo.
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CSA poderia dispensar e multar Armero por indisciplina?

O jogador do CSA Pablo Armero foi dispensado pelo clube alagoano após a diretoria tomar ciência de que o lateral colombiano estava em uma "balada" com os companheiros de clube Maidana e Manga Escobar.

Além de dispensar o jogador Armero, que chegou ao clube em março deste ano, a diretoria puniu os três atletas pelo ato de indisciplina em 20% do salário.

O Centro Sportivo Alagoano publicou nota comunicando o ocorrido e que a dispensa do jogador foi amigável. Segundo o atleta, não houve desrespeito por parte dele e lamenta não poder ter tido uma segunda chance na equipe que disputa a série A do Brasileiro.

Mas o clube poderia punir os atletas por estarem em baladas? A lei trabalhista e esportiva possibilita regras tão rígidas em relação aos atletas? Sim. 

A legislação dos atletas profissionais, chamada comumente de Lei Pelé (Lei 9.615/98), prevê, no §4º do artigo 28, que a legislação trabalhista poderá preencher a lacuna da lei específica, ressalvadas as peculiaridades previstas na legislação dos esportistas. Ou seja, havendo lacuna na lei especial, a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) será aplicada.

Assim como no caso em tela.

A CLT, no artigo 444, permite que empregadores estabeleçam livremente com os empregados as cláusulas do contrato de trabalho e as regras a serem seguidas, desde que não estejam em desacordo com as disposições de proteção do trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades judiciárias competentes.

Isto posto, os empregadores podem exercer seu poder diretivo, criar códigos internos que visem boas práticas e disciplinar as relações das pessoas com a empresa.

Dessa maneira, o CSA, de acordo com a legislação, tem o direito de aplicar e punir a parte que descumprir suas regras internas, buscando com isso disciplinar seus atletas.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.