Conselheiros se afastam do Cruzeiro. Clube pode perder vantagens do Profut
O Cruzeiro ainda será assunto por muito tempo. E por mais que doa, é para o bem do clube. As denúncias contra a atual direção são muito graves e precisam ser apuradas, e as conclusões de todas essas investigações divulgadas.
Os diretores podem ter cometidos crimes, além de ter lesado o clube financeiramente. A chance de prejuízo na esfera esportiva também existe.
A gente já destacou aqui a possibilidade de o time ser rebaixado, ou não poder contratar jogador por determinado tempo. Mas o Cruzeiro também pode perder as vantagens do Profut. Para participar do programa com o governo federal, o clube precisa cumprir regras.
Entenda com Nilo Patussi, advogado especializado em gestão esportiva e colunista do Lei em Campo.
Cruzeiro pode perder o Profut
Dois dias após a matéria da TV Globo noticiar as irregularidades que a atual gestão do Cruzeiro vinha praticando, os últimos conselheiros que ainda estavam no Conselho Fiscal pediram o desligamento de suas funções. E agora? Como o clube se manterá sem um Conselho Fiscal?
É importante aqui entender o que diz a lei do Profut e por que o Cruzeiro Esporte Clube corre o risco de pagar, de uma vez só, o valor total atualizado da dívida que ele parcelou por meio do Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
Segundo números obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação pela Folha de São Paulo, os clubes brasileiros devem R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos, considerando as dívidas do Profut, débitos tributários e previdenciários. Nesse resultado também estão os valores devidos pelo Cruzeiro.
O clube mineiro é o que mais adquiriu dívidas com os cofres públicos após o Profut. Foram mais de R$ 17 milhões que a entidade deixou de recolher à União.
Quando os clubes aderiram ao programa de parcelamento de R$ 1,2 bilhão em 2015, as entidades esportivas se comprometeram a cumprir uma série de requisitos. Esses requisitos estão na lei do Profut, nº 13,155/2015, no artigo 4º.
O rol é extenso. Prevê desde mudanças do estatuto dos clubes até demonstrações contábeis das receitas adquiridas, além das normas contábeis exigidas pela lei, receitas com imagem, transmissão, venda de atletas, etc. Mas, em razão do tema, meu destaque está no inciso III da lei supramencionada:
Lei 13.155/15, art. 4º: Para que as entidades desportivas profissionais de futebol mantenham-se no Profut, serão exigidas as seguintes condições: III – comprovação da existência e autonomia do seu conselho fiscal.
Se a Raposa continuar sem seu Conselho Fiscal, a Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT) poderá, após verificada a irregularidade e comprovado o descumprimento do artigo 4º da lei, aplicar a imediata rescisão do parcelamento, com o cancelamento dos benefícios concedidos ao clube. Consequentemente, o débito total ainda pendente de pagamento será atualizado e cobrado.
Ainda, a lei prevê que o clube devedor perderá o direito ao incentivo ou qualquer benefício fiscal e não poderá receber recursos públicos federais por até dois anos.
Assim, se a situação financeira do clube já é periclitante, como o Cruzeiro ficará depois de acrescido o valor da dívida com a União?
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.