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Lei em Campo

Por que dirigentes seguem endividando os clubes?

Andrei Kampff

05/06/2019 05h30

Resposta fácil: porque raramente existe punição.

A Constituição Federal, no artigo 217, garante autonomia às entidades esportivas. Elas são responsáveis pelas regras internas, pelas organizações dos campeonatos, e por aí vai. O poder público não pode intervir nessa relação. A não ser que o clube faça contratos/acertos com o Estado.

É o caso do Profut. Aí, em caso de inadimplência, ou de descontrole financeiro, ou de gestão fraudulenta, o clube poderia ser rebaixado, por exemplo? O STF, em decisão recente, já entendeu que não, basicamente porque fere o princípio da… autonomia esportiva.

Mas essa é uma discussão importante. Fundamental é entender que, em função dessa autonomia, é necessário às entidades se protegerem com órgãos fiscalizadores internos sérios e independentes.

O Thiago Braga conversou com especialistas sobre o assunto para explicar o que pode acontecer com clubes que perderem os benefícios do Profut, e por que dirigentes ainda seguem endividando clubes sem nenhuma punição.

 


 

Em 2015, a então presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que ajudaria os clubes brasileiros a equacionar suas dívidas com a União. Assim, foi criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, ou o Profut. Com a implantação do programa, além de renegociar as dívidas dos clubes com o governo federal, especialmente as tributárias e trabalhistas, a ideia era ter uma série de mecanismos que pudessem garantir uma gestão responsável dos clubes.

Os débitos foram parcelados em até 240 meses, com descontos de até 70% das multas e 40% dos juros, além de isentar os encargos legais. Para ter acesso aos benefícios, os clubes deveriam passar a cumprir um programa de austeridade fiscal e de transparência.

"Entendo que uma lei como a que criou o programa de parcelamento de impostos federais, por exigir contrapartidas dos clubes de futebol beneficiados, necessita fiscalização. Essa fiscalização depende da Autoridade Pública do Futebol (Apfut), que fez um trabalho inicial muito bom, primando pela orientação em vez da punição. A Apfut sempre teve seu trabalho tolhido pelas dúvidas e críticas que pesaram sobre a Lei 13.155 (Profut). Com as mudanças no Ministério do Esporte impostas pelo novo governo federal, imagino que os trabalhos tenham sido ainda mais afetados", analisa Cristiano Caús, advogado especializado em direito esportivo.

Mas nem mesmo a implantação do programa serviu para diminuir as dívidas ou conscientizar os dirigentes. Quase quatro anos depois de o Profut ter entrado em vigor, os clubes já contabilizam débitos na casa de R$ 100 milhões com a União, segundo matéria da Folha de S.Paulo.

Na última semana, em reunião do Conselho Deliberativo do Fluminense, conselheiros afirmaram que o clube não teria dinheiro para pagar a parcela do Profut. Agora resta ao tricolor carioca sentar-se à mesa com a Apfut e iniciar uma rodada de negociações para quitar o débito e não perder as vantagens do programa.

A exclusão do clube do Profut gera a atualização da dívida e o retorno de todos esses descontos. Quem for excluído não poderá se beneficiar de incentivo ou benefício fiscal previsto na Lei de Incentivo ao Esporte, nem poderá receber repasses de recursos públicos federais da administração direta ou indireta pelo prazo de dois anos.

"Num país onde praticamente todo ano há um Refis, por que não mais um Profut?", questiona o advogado Pedro Trengrouse, especialista em direito esportivo. "O que pode ser ótimo, pois as condições do último Refis foram muito mais favoráveis aos devedores que o Profut. Os clubes deveriam todos ter saído do Profut e aderido ao último Refis", defende Trengrouse, que é coordenador acadêmico do curso de Aperfeiçoamento em Gestão de Esportes FGV/Fifa/CIES.

Em abril deste ano, o Botafogo obteve efeito suspensivo que permite ao clube pagar parcelas do Profut de junho de 2018 a agosto de 2020. Assim, o clube, que corria risco de ser excluído do programa por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, pôde continuar com os benefícios do Profut.

"Penso ser salutar e obrigatório exigir contrapartidas de clubes que se beneficiam de programas de parcelamento com tantas vantagens como as concedidas pelo Profut, porém, as contrapartidas não podem ferir a autonomia das entidades desportivas, especialmente as que não foram beneficiadas pelo programa", afirma Cristiano Caús.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal formou maioria para tornar inconstitucional a medida 40 do Profut, que exigia certidões negativas de débitos para que o clube entrasse em competições, podendo assim rebaixar os devedores. Medida que vai de encontro com o que pensa Caús.

"Devemos prever repercussões mais severas e céleres aos dirigentes descumpridores das contrapartidas, pois só assim eles irão cobrar de seus colaboradores eficiência e responsabilidade na condução dos negócios e na gestão dos respectivos clubes", finalizou Caús.

Por Thiago Braga

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.