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Lei em Campo

Como a possível venda de Cebolinha vai gerar frutos não só para o Grêmio

Andrei Kampff

28/06/2019 05h00

A "janela" está aberta. É nesse momento em que os principais mercados do mundo saem em busca de talentos que o futebol escancara o poderio econômico que tem.

A "janela" é o período permitido pela FIFA para registros de atleta em transferências internacionais. É quando os principais clubes do mundo abrem os cofres.

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No ano passado, foram cerca de R$ 25 bilhões movimentados. Este período promete movimentar ainda mais dinheiro.

Nessa "janela" uma novidade importante. Em março, a Fifa fez uma mudança no Regulamento de Status e Transferência de Jogadores, que passou a permitir, a partir de julho, que o atleta detenha direitos econômicos dele (ufa!). Um jogador poderá ter 20% dos direitos e receber o valor por esse percentual na hora da transação entre os clubes.

São cifras gigantescas. Todo cuidado nessa hora é fundamental para garantir segurança jurídica ao novo contrato. Em uma transferência, são várias as partes envolvidas. Além de atleta e clubes, intermediários, agentes e clubes formadores também podem ter participação nos direitos econômicos.

E quando a gente fala em clubes, são mesmo vários. Num negócio, não é só o clube que tinha contrato com o atleta que recebe indenização pela saída dele. Muitos outros clubes podem faturar com o negócio. Eles recebem por ter participado na formação do atleta. São dois os mecanismos de compensação por formação: o mecanismo de solidariedade e a indenização por formação.

Se o Everton Cebolinha – destaque na seleção de Tite – for mesmo vendido, além do Grêmio, outros clubes irão faturar. Daí a importância de os clubes formadores estarem organizados e preparados para buscar esse dinheiro.

Para explicar essa história, e os cuidados necessários nessa hora que movimenta muito dinheiro, o Thiago Braga conversou com especialistas no assunto.

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A venda de jogadores de futebol representa uma receita significativa para os clubes brasileiros. O que pouca gente sabe é que as agremiações podem ter direito a uma renda vitalícia ao vender um jogador para o exterior.

"Tem dois tipos de compensação para os clubes formadores: o training compensation (indenização por treinamento) e o solidarity mechanism (mecanismo de solidariedade)", explica o advogado especialista em direito esportivo Américo Espallargas. "O training compensation é pago toda vez que um jogador assina o seu primeiro contrato como profissional e toda vez que um profissional é transferido até o final da temporada do seu 23º aniversário", completa o advogado, em entrevista para o Lei em Campo.

Para melhor entendimento, Américo deu um exemplo fictício. "Um jogador é formado no Palmeiras, no São Paulo e no Corinthians; esse contrato acaba, e ele foi amador em todo esse tempo nesses três clubes; aí ele vai para o Milan, e o Milan assina o primeiro contrato de profissional com ele. O Milan vai ter de pagar para o São Paulo, para o Palmeiras e para o Corinthians uma indenização equivalente ao valor que o Milan teria gasto para formar um jogador como aquele. Esse valor é definido por uma tabela da Fifa, muito desatualizada, mas, dependendo da categoria do clube, esse valor chega a 90 mil euros por ano de formação do atleta. Esse é o trading compensation", esclareceu.

Com o objetivo de beneficiar os clubes formadores, a Fifa instituiu, no Regulamento de Status e Transferência da entidade, o mecanismo de solidariedade. O percentual pode chegar a 5% de cada transação para os clubes que o formaram dos 12 aos 23 anos e é pago até o jogador se aposentar. Segundo a Fifa, em 2018, os clubes brasileiros receberam, por meio do mecanismo de solidariedade, aproximadamente R$ 39 milhões.

"Esses valores são extremamente importantes para os clubes formadores. É uma compensação pelo investimento que os clubes fazem na base. É um jeito de redistribuir para a base da pirâmide os valores que estão lá em cima", analisa Américo.

No anexo 5º, artigo 1°, do Regulamento de Transferências da Fifa, está previsto como deve ser feita a distribuição dos 5%.

– Temporada do 12º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);

– Temporada do 13º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);

– Temporada do 14º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);

– Temporada do 15º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);

– Temporada do 16º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

– Temporada do 17º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

– Temporada do 18º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

– Temporada do 19º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

– Temporada do 20º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

– Temporada do 21º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

– Temporada do 22º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

– Temporada do 23º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total).

O pagamento do mecanismo de solidariedade deve ser feito pelo clube comprador em até 30 dias após o pagamento do valor da transferência ou do registro do jogador, o que acontecer primeiro. O clube que se sentir lesado pode processar o clube comprador pelo não pagamento na Câmara de Resolução de Disputas da entidade que rege o futebol mundial.

Para comprovar que formou o jogador, existe um documento que é emitido pelas federações nacionais, que é o passaporte do atleta. Nesse passaporte consta onde o atleta jogou e quanto tempo jogou, e é a única forma que a Fifa usa para comprovar que um atleta pertenceu a um clube.

Se um clube europeu compra um jogador de um clube brasileiro por 10 milhões de euros, ao invés de pagar os 10 milhões de euros para o clube que vendeu o atleta, tem que pagar para o clube que vendeu o jogador 10 milhões menos 5%, ou seja, 9,5 milhões de euros.

Com a experiência de ter participado da maior cobrança de solidariedade da história do futebol mundial, o advogado Cristiano Caús relembra como conseguiu fazer com que o Santos recebesse uma bolada por um jogador que não fazia mais gols pelo alvinegro praiano.

"Caso do Neymar foi um pouco diferente, porque não foi uma transferência consentida. O Paris Saint-Germain depositou a multa. Ao depositar a multa, pagou o valor integral de 222 milhões de euros para o Barcelona. Ao depositar para o clube catalão, como é que ficam os 5% que deveriam ser retidos? Se tivesse retido os 5%, não teria como pagar o valor total da multa, e não tiraria o Neymar do Barcelona. Então, nesse caso, foi acrescido o valor da contribuição de solidariedade à multa de 222 milhões. Foi então R$ 222 milhões mais 5%, que deu 233 milhões de euros", conta Caús.

O passaporte esportivo de Neymar mostrava que o Santos teria direito a receber 2,6% do valor da transação. "O que a gente fez foi buscar o primeiro contrato que ele assinou com o Santos. O passaporte falava que ele começou a jogar no Santos aos 14 anos, data da assinatura do primeiro contrato dele com o clube. Pegamos súmula de jogos, recibos de ajuda de custo desde que ele tinha 12 anos. Pedimos para a CBF aditar o passaporte esportivo, e aí ganhamos dois anos. Somente esses dois anos renderam mais R$ 4 milhões ao Santos", recorda Caús. No final, o Santos passou a ter 3,65% do mecanismo de solidariedade, por ter mantido Neymar no clube dos 12 aos 21 anos. Por conta disso, recebeu R$ 33 milhões do PSG quando este tirou Neymar do Barcelona. Se o jogador se transferir para o Real Madrid, por exemplo, o Santos recebe o equivalente a 3,65%, e o Barcelona fica com 1,35% do valor da transferência.

Pensando em melhorias e em agilizar o processo, a Fifa deve estabelecer em breve mudanças significativas.

"A Fifa vai criar uma 'clearing house', uma casa de compensação, na qual serão feitas as cobranças e os pagamentos da contribuição de solidariedade. O clube vendedor não vai nem precisar notificar o comprador. Assim que for feita a transferência, 5% vai para a casa de compensação, que vai conferir os passaportes esportivos do jogador e vai distribuiu os percentuais para cada clube. Isso ela vai fazer para tornar o processo mais ágil e evitar a inadimplência", revelou Caús.

Outro ponto que a Fifa pretende atacar é o das comissões geradas aos empresários cada vez que um jogador é vendido de um clube para outro. Estuda da Uefa mostra que de 2013 a 2017 os empresários ficaram com 13% do valor da transferência. A Fifa quer estipular um limite para o pagamento de comissões.

"O grande problema que a gente tem hoje é a disparidade entre o pagamento de comissão a intermediários e o valor distribuído a título de indenização por meio dos mecanismos que a Fifa criou. Há um buraco muito grande. diferença de US$ 400 milhões para US$ 30 milhões entre o que os empresários recebem e os clubes formadores recebem. A Fifa quer inverter a lógica, quer aproximar essa diferença e fazer mais dinheiro chegar aos clubes que formam os atletas", finalizou Espallargas.

Por Thiago Braga

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.