Topo

Lei em Campo

Por que fim do monopólio da entrega de conteúdo vai mudar direito de arena

Andrei Kampff

04/07/2019 08h58

Foi muito mais rápido até do que os especialistas imaginavam, mas não surpreende mais ninguém.

A forma de entregar e consumir conteúdo mudou. O streaming já chegou com o futuro.

A verdade irrefutável é: a TV aberta deixou de nadar soberana como a detentora do monopólio da informação coletiva. E ela também sabe que esse é um caminho sem volta.

VEJA TAMBÉM:

A TV tradicional não é mais onipotente na construção do imaginário coletivo.

Falei sobre isso no Lei em Campo, num texto em que mostrei que a Apple entrou nessa e que o esporte pode comemorar.

Empresas globais de olho em eventos esportivos. Claro que os clubes e as entidades esportivas se cacifam quando passam a negociar com mais gente. Os direitos de transmissão serão negociados por muito mais dinheiro. Preparo jurídico passa a ser primordial.

Direito de Arena está definido pela lei do esporte, a Lei Pelé, no art 42.

Diz a lei que esse é um direito que pertence às entidades esportivas, que, com o amparo legal, podem negociar a captação, transmissão, retransmissão, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.

O PLS 68/2017 que tramita no Congresso, de relatoria do colunista do Lei em Campo em Campo Wladimyr Camargos, entre outras coisas, determina que o detentor de imagem passa a ser o mandante do jogo. Isso muda demais essa relação jurídica.

Para entender melhor as questões jurídicas que envolvem essa revolução na comunicação que traz grandes oportunidades para os gestores esportivos, a Ivana Negrão conversou com especialistas.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo


A Lei Geral do Esporte no Brasil precisa acompanhar a evolução do mercado audiovisual

Está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que institui a Lei Geral do Esporte. O PLS 68/2017 engloba, altera e revoga a Lei Pelé, o Estatuto de Defesa do Torcedor e a Lei de Incentivo ao Esporte. O texto do documento está na Comissão de Constituição e Justiça, com o relator, o senador Roberto Rocha, desde fevereiro deste ano, e surgiu do anteprojeto criado por uma comissão de treze juristas em 2016.

Wladimyr Camargos, advogado especialista em direito esportivo, foi um dos especialistas convidados pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto que viesse a atualizar as normas que regem o esporte no Brasil. Entre as alterações previstas está a criminalização para quem oferecer ou receber vantagem indevida como representante de organização esportiva privada. Conforme o artigo 215, os dirigentes que praticarem corrupção com recursos privados dos clubes em benefício próprio estão passíveis de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Atualmente, os desvios são analisados apenas na área civil, porque ainda não podem ser considerados crimes.

Outro ponto importante diz respeito ao direito de arena. A Lei Pelé, no artigo 42, trata do tema e determina que "os clubes têm a prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou a reprodução de imagens por qualquer meio ou processo de espetáculo desportivo de que participem" (a restrição não se aplica à exibição de flagrantes do espetáculo para uso exclusivamente jornalístico). E, após atualização em 2011, também determina que 5% da receita proveniente da exploração dos direitos desportivos audiovisuais serão repassados a cada jogador participante do espetáculo.

No entanto, a Lei Pelé não aborda alguns pontos que surgiram com a transformação do mercado audiovisual. No texto, por exemplo, não há esclarecimento se o direito de arena pertence exclusivamente ao clube mandante ou ao visitante também. Algo que passou a ser relevante quando o Esporte Interativo tirou da TV Globo a exclusividade de transmissão do Campeonato Brasileiro. Alguns clubes negociaram com a nova emissora, e a partir deste ano as transmissões estão divididas entre as duas empresas.

Também há uma lacuna na Lei Pelé em relação ao streaming. Não há qualquer menção sobre transmissão via internet. Por isso, o artigo 206 foi incluído no Projeto da nova Lei Geral do Esporte de forma que todas as regras existentes para a TV sejam válidas para a transmissão, uso e veiculação de imagens dos eventos esportivos na rede mundial de computadores. "O anteprojeto já previa a era do streaming. Inclusive determina que o detentor de imagem é o mandante do jogo", afirma Wladimyr Camargos.

O DAZN chegou ao Brasil no fim do ano passado com a pretensão de se tornar uma Netflix do esporte. Para isso, vem transmitindo eventos como a Copa Sul-Americana em suas contas oficiais no YouTube e no Facebook. Há dois meses lançou aplicativo. Em abril deste ano, adquiriu os direitos de transmissão da Série C do Campeonato Brasileiro para todas as mídias (TV aberta, TV por assinatura e internet). A força com que tem investido em eventos e a aceitação do público têm assustado a concorrência.

Vanessa Souza, advogada internacional baseada em Londres e São Francisco, nos Estados Unidos, chama atenção para um ponto importante em relação ao streaming, que precisa de regulamentação mais específica: a pirataria. "A Inglaterra vem enfrentando problemas graves em relação a isso. Tanto que o assunto tem sido tema na Suprema Corte britânica".

A Justiça tem exigido dos provedores de internet o bloqueio de serviços no Reino Unido para evitar que pessoas acessem os jogos da Premier League ilegalmente. E também autorizou a liga que administra a primeira divisão do futebol inglês a combater a venda e o uso de dispositivos como caixas IPTV e Kodi. Este último é um software gratuito que pode ser modificado e passa a fornecer acesso a cópias pirateadas de filmes, séries de TV, programas e eventos esportivos.

Em março deste ano, três homens foram condenados a dezessete anos de prisão por piratear imagens de jogos da Premier League. Eles roubaram conteúdo premium de mais de vinte empresas de radiodifusão em todo o mundo, ganhando mais de 5 milhões de libras esterlinas (pouco mais de R$ 24 milhões).

Uma pesquisa recente feita pela BBC com mil pessoas apontou que quase metade dos consumidores de futebol na Inglaterra dizem ter assistido a uma partida online por meio de um provedor não oficial. Pouco mais de um terço faz isso pelo menos uma vez por mês, e cerca de um em cada cinco, pelo menos uma vez por semana.

Por tudo isso, Vanessa Souza afirma que o streaming é um serviço que precisa de regularização e de uma regulamentação mais específica, para a proteção de direitos autorais. A pirataria é algo que tem sido um problema grave na Inglaterra e pode vir a ser no Brasil, caso a Lei Geral do Desporto não seja atualizada e votada o quanto antes.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.