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Lei em Campo

O duro golpe de Fred na CBF

Andrei Kampff

14/07/2019 06h07

Já disse aqui que o drible de Fred ao levar a discussão jurídica com o Atlético Mineiro para a Justiça do Trabalho atingiu a CBF e toda a ideia de maior autonomia jurídica que o movimento esportivo busca ter.
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF foi criada em 2015. A ideia é que ela traga celeridade e mais conhecimento  às demandas jurídicas que envolvem o esporte. O Estatuto também prevê competência para julgar questões contratuais entre clube e atleta.
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É o caso de Fred e sua saída do Atlético Mineiro. As partes tinham acertado levar a questão da multa pela saída para o CNRD. Mas o jogador não concordou com a decisão do pagamento de multa. Então, ele entrou na Justiça do Trabalho alegando que a Câmara não tem competência para julgar um caso que envolve uma relação de trabalho.
E agora? Agora, a decisão do caso Fred passa a ser muito importante também para a Justiça Esportiva.
E toda essa discussão poderia ser evitada se o PL 68/2017, que cria a nova Lei Geral do Esporte, já tivesse sido discutido e aprovado. Entre outras questões importantes, ele prevê a arbitragem para matérias trabalhistas dentro do movimento esportivo brasileiro.
Para entender mais sobre a importância do caso Fred, leia o que escreve Gustavo Lopes, advogado especializado em direito esportivo e colunista do Lei em Campo.
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Fred dá um duro golpe na CNRD

 

Criada em 2015, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF tem por objetivo trazer às demandas jurídicas desportivas celeridade e especialidade.

Dentre as atribuições previstas no Estatuto da CNRD, está a competência para julgar questões laborais envolvendo clubes (empregadores) e atletas (empregados).

Nesse ponto há um grande debate jurídico entre quem entende que direitos trabalhistas são indisponíveis e, portanto, somente podem ser julgados na Justiça do Trabalho e aqueles que defendem a autonomia da atividade desportiva e da vontade das partes.

Importante destacar que o sistema jusdesportivo de resolução de litígios é estruturado de forma que os envolvidos, ao aderirem ao sistema federativo, "abrem mão" do acesso ao Judiciário e passam a aceitar a legitimidade de formas privadas de solução de disputas previstas nos Estatutos e Regulamentos.

Assim, no caso em questão, tanto Fred quanto Cruzeiro e Atlético aceitaram espontaneamente a competência da CNRD para processar e julgar a questão envolvendo a rescisão do contrato de trabalho do atleta e sua transferência para o rival.

No entanto, ao ser derrotado na CNRD, Fred foi ao Poder Judiciário e, por meio de liminar, suspendeu a demanda sob o fundamento de incompetência da Câmara da CBF para julgamento de questões trabalhistas.

Portanto, neste momento, o debate não gira em torno da existência ou não do débito, mas de quem pode julgá-lo.

A decisão da Justiça do Trabalho traz um duro golpe à CNRD e a todo o sistema federativo de solução de conflitos, eis que abre precedente para que todas as partes descontentes com as decisões desportivas levem ao Judiciário o embate.

E tudo que FIFA, CBF e todo o sistema jusdesportivo não querem é a interferência estatal por meio do Poder Judiciário nas suas decisões, eis que isso trará imensa insegurança à estabilidade das competições e das instituições desportivas.

Os Estatutos da FIFA e da CBF preveem penas gravíssimas aos clubes que recorram ao Poder Judiciário. O Betim, por exemplo, em caso semelhante, foi rebaixado por ter questionado na Justiça comum decisão da FIFA e do Tribunal Arbitral do Esporte.

Assim, diante de todo o exposto, o "caso Fred" coloca a CBF em uma tremenda saia justa, pois, ao mesmo tempo em que a entidade precisa dar respaldo às decisões de seu órgão de resolução de disputas, é extremamente complicado, do ponto de vista político-diplomático, rebaixar um clube do tamanho do Cruzeiro por questões extracampo, eis que a equipe celeste, como devedora solidária, beneficiou-se da decisão.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.