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Lei em Campo

Saiba por que a festa do Cerro Porteño deve ser punida pela Conmebol

Andrei Kampff

02/09/2019 04h00

O estádio Olla Azulgrana será o palco da partida final da Copa Sul-Americana em 2019. E na última semana foi o centro de uma polêmica envolvendo a torcida do Cerro Porteño. No jogo da volta com o River Plate, pelas quartas de final da Libertadores, com o apoio da diretoria, os torcedores fizeram a tradicional e colorida festa da arquibancada, utilizando sinalizadores.

O jogo terminou empatado em 1 a 1, e o Cerro Porteño foi eliminado da competição, por ter perdido a partida de ida na Argentina por 2 a 0. Agora o clube paraguaio terá que enfrentar o julgamento da Conmebol por infringir o Código Disciplinar da entidade. Desde 2014, em razão da tragédia que culminou na morte de um torcedor do San José, atingido por um sinalizador aceso pela torcida do Corinthians no ano anterior, o uso de objetos pirotécnicos está proibido.

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O artigo 13 traz o veto para essa e outras condutas dentro dos estádios e arredores, antes, durante e depois das partidas. "No regulamento da Conmebol há essa diferença. Os clubes também podem ser punidos por atos cometidos no entorno dos estádios", esclarece Jean Nicolau, advogado especialista em direito esportivo. Tanto que o Internacional fez um pedido formal à torcida colorada para que não recepcionasse o time no Beira-Rio com a ação "Ruas de Fogo" em jogo de volta com o Flamengo, válido também pelas quartas de final da Libertadores.

O próprio Flamengo já havia feito pedido semelhante à sua torcida, no jogo de ida no Maracanã. Os rubro-negros temiam uma retaliação, já que o clube foi punido pela Conmebol na fase de grupos por bombas e sinalizadores acesos durante partida contra o Emelec, do Equador. Na Libertadores do ano passado, os cariocas fizeram dois jogos com portões fechados por incidentes na final da Copa Sul-Americana de 2017.

As sanções previstas para a infração do artigo 13 do Código Disciplinar da Conmebol vão desde advertência até anulação da partida, com fechamento do estádio, perda de pontos, entre outras. "Diferentemente de outros códigos disciplinares, o da Conmebol não associa uma pena a uma conduta. Prevê o hall de condutas sancionáveis e depois, em outra parte, apresenta as sanções aplicáveis. Não existe associação direta. Pode ser agravada por reincidência. Muito baseada por jurisprudência", explica Jean Nicolau.

A Conmebol vem restringindo cada vez mais os itens que podem ser levados aos estádios. Neste ano, subiu de 18 para 21 o número de objetos proibidos. Até 2021, o rigor deve ser ainda maior. A expectativa é que a entidade exigirá um sistema de venda de ingressos online com identificação dos dados por comprador. As arenas deverão dispor de assentos para que os espectadores não assistam aos jogos em pé. Além disso, os torcedores não poderão utilizar nada que esconda suas feições para facilitar a identificação por câmeras, se necessário.

Por Ivana Negrão 

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.