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Lei em Campo

Atleta, cuidado com o que você posta. FIFA condena "ofensa" virtual

Andrei Kampff

05/09/2019 04h00

Está valendo o novo Código Disciplinar da FIFA, uma espécie de lei do futebol.

O código, apesar de mais enxuto, está mais completo, e moderno.

Entre outras coisas, quando trata das 11 "ofensas" pelas quais os atletas e membros dos clubes podem ser punidos, coloca a ofensa por meio das mídias sociais.

Portanto, atleta, cuidado com o que você vai postar!

VEJA TAMBÉM:

O código também reforça uma preocupação necessária do movimento esporte, o combate a todo tipo de preconceito.

O Luiz GG Costa, advogado em Londres e colunista do Lei em Campo, explica mais sobre o novo Código do futebol.


 

O Código Disciplinar da FIFA 2019

No dia 15 de julho entrou em vigor o novo Código Disciplinar da FIFA, substituindo o código anterior, de 2017. O novo código nos parece ser mais bem estruturado e com mais clareza. Um dos avanços oferecidos pelo novo documento foi a redução significativa do número de artigos, de 174 para 72.

Lembrando sempre de que os códigos disciplinares da FIFA têm aplicação direta a todos os jogos e competições organizadas pela FIFA (o novo código, porém, faz menção direta da sua aplicabilidade em jogos e competições que não estejam sujeitos à jurisdição de confederações e/ou associações filiadas à FIFA), e têm aplicação indireta (influência) nos jogos e competições organizados pelas confederações e/ou federações. Pode-se dizer que esses códigos são pervasivos porque visam estabelecer um padrão global de aplicabilidade pelas várias federações/ confederações e associações.

No Título II, o novo código trata das 11 "ofensas" ou tipos de conduta por meio das quais jogadores e membros das equipes podem receber punição. Na maioria dos casos, essas ofensas são caracterizadas dentro de campo.

Porém, o novo código traz uma inovação: ofensas por meio de mídias sociais. Atenta à influência que jogadores e participantes do esporte exercem sobre membros do público em geral, tanto dentro como fora de campo, a FIFA, em seu novo documento, versa sobre a possibilidade de sanções quando as ofensas ocorrerem por mídia social.

Como exemplo, intimidação ou ameaça por parte de um jogador a um árbitro pode gerar uma suspenção de no mínimo 10 jogos. Como nunca se falou tanto em fair play, lealdade e integridade no esporte, com essa medida a FIFA ratifica o que todos já sabíamos: o caráter social do futebol e a importância das plataformas digitais para contribuir com a educação, inclusão social etc.

O novo código não só inova mas também mantém marcos importantes trazidos por edições anteriores, como o combate ao racismo e discriminação. Temas de extrema relevância e (infelizmente) constantemente nos noticiários (a última sobre esse tema: no fim de semana passado, cânticos racistas contra Romelu Lukaku, jogador da Inter de Milão e seleção belga). Nas próximas semanas trataremos de como versa o novo código sobre o assunto (bem como outras ofensas).

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.