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Lei em Campo

Acompanhe os julgamentos do STJD direto da feira da CBF

Andrei Kampff

06/09/2019 13h38

17h02 – Presidente Paulo César Salomão declara encerrada a sessão do STJD. Obrigado por nos acompanhar durante toda a tarde!

17h – A defesa do Palmeiras aceitou a proposta de transação realizada pelo Procuradoria. Assim, Felipe Melo recebe dois jogos de suspensão. Por já ter cumprido a suspensão automática, ele está fora do jogo do Palmeiras neste sábado, contra o Goiás, em Goiânia. Além disso, terá de pagar multa de R$ 80 mil, que deverá ser feita para uma entidade assistencial, sendo obrigatória a presença do jogador palmeirense.

16h14 – A procuradoria do STJD propôs a transação com três jogos de suspensão mais multa. O advogado do Palmeiras, Alexandre Miranda, pede a redução da pena para dois jogos e multa de R$ 50 mil. A procuradoria aceita os dois jogos, desde que a multa seja majorada para R$ 80 mil. O julgamento foi suspenso para que o defensor do Palmeiras obtivesse a anuência do clube em relação ao valor.

16h10 – Vai começar o julgamento de Felipe Melo, do Palmeiras. Ele foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD, "agressão física" e no primeiro julgamento pegou 4 jogos de suspensão. O clube recorreu. Agora vai ocorrer o julgamento em segunda instância, o Pleno.

15h59 – Por unanimidade de votos, Talles Magno, do Vasco, e Reinier, do Flamengo, estão liberados para atuarem por seus clubes. O presidente do STJD, Paulo César Salomão, argumenta que este caso não é parecido com os de Rodrigo, então no Santos, e Renan Lodi, então no Athletico-PR. "São questões diferentes. naquele caso era data Fifa. Neste caso, não foram respeitados os 15 dias de prazo para a convocação e não era data Fifa. O tribunal é um pacificador do sistema desportivo. Independente de ser seleção principal ou de base, deve o clube, caso sejam cumpridos os requisitos, já adianto, pelo princípio da isonomia, que se chegar para decisão monocrática, se a CBF convocar com 15 dias de antecedência, os clubes tem o direito de não liberar, mas os atletas ficam inelegíveis. Esse é o meu entendimento. Aqui não está se julgando os clubes, e sim convocação e o inelegibilidade. Por unanimidade de votos, foi julgada procedente a medida inominada do Vasco e do Flamengo e determinando a intimação da CBF para que o Flamengo possa escalar o atleta nos jogos da competição.

15h51 – "Importante iniciativa do tribunal desportivo, em conjunto com os organizadores do evento, de oportunizar a todos os participantes e profissionais que trabalham com gestão e direito esportivo vivenciar os ricos debates", esclarece Nilo Patussi.

15h35 – O relator Décio Neuhaus vota e argumenta que "ficou evidente que não foi obedecido o prazo de 15 dias de comunicação aos clubes. Só por aí deve ser concedida a medida. Mesmo que o clube se negue, não poderia usar o jogador. Não pode tornar o jogador inelegível. O Vasco tem razão nos 15 dias e no fato de que não era data Fifa. Ao Flamengo, tem razão nos 15 dias e nas três partidas, ao invés de ser liberado para duas. A CBF procura a sustentabilidade do desporto. A regulamentação para os agentes e o Fair Play, reconheço os avanços da CBF. Mas a CBF precisa entender que não existe futebol sem clubes. Acho que a CBF desrespeitou o regulamento. A CBF não é acima de todos. O bem comum é o jogador jogar pelo seu clube. Meu voto é no sentido de dar provimento a medida apresentada pelos clubes

15h21 – Michel Assef Filho, defensor do Flamengo, argumenta que "a convocação foi feita para três partidas, quando o regulamento estabelece duas partidas, já afasta a obrigatoriedade da cessão do atleta. Já não observou o que determinou a Fifa. O entendimento que se dá é equivocado. Não há obrigatoriedade da cessão de atletas para amistosos mas mo em data Fifa desde que não seja para a seleção principal. Por intempestividade, pela quantidade de partidas, e pela não obrigatoriedade, Flamengo pede a concessão da liminar e se for o caso a resolução do mérito".

15h18 – O advogado do Vasco, Paulo Máximo, defende o clube carioca. "Se ele foi convocado é porque ele tem condições técnicas, CBF não está acima das normativas da Fifa. A CBF o fez? Não. Essas questões das seleções de base. Sem os clubes, não existe seleção. Temos que levar em consideração isso. CBF não está acima do bem e do mal. Não podia convocar. Esse é o fundamento. Não tenho menor dúvida, o que é o melhor para o atleta, disputar um Vasco x Flamengo ou um amistoso? Não tenho menor dúvida que é disputar um jogo pelo qual o clube ele foi formado. Entende que a convocacao não atende os requisitos da Fifa. Que a decisão seja confirmada no mérito."

15h12 – O presidente do STJD, Paulo César Salomão, defende que "não ter dúvida sobre acompanhar o relator. Se falar que o clube sabia em razão de manifestações informais. Uma convocação para a seleção brasileira. A partir do momento que o clube requisita e a CBF não responde ao clube, até para garantia da segurança jurídica, me parece que não é adequado. A medida é tempestiva. A CBF de forma muito habilidosa ao tentar modificar o pedido. Se entra na disciplina das competências. Na segunda liminar, vou rejeitar. Não são os critérios da convocação. Fica rejeitada as duas preliminares˜, argumentou.

14h53 – Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, afirma que o "Flamengo não se insurge contra a convocação, sobre os efeitos da convocação irregular e não pode ser a falta de condição do atleta. É contra esse ato que o Flamengo se insurge. Estamos falando do Campeonato Brasileiro e a competência é do STJD".

14h48 – O procurador do STJD, Felipe Bevilacqua, afirma que "vai de encontro a importância e preparação da CBF, utilizando os atletas como fim preparatório, essas categorias não possuem data-Fifa. Alega o Vasco que houve omissão na convocação. A medida foi interposta no dia 15, procuradoria entende que o clube deveria ter interposto a medida no dia 5. Temos uma confissão do Vasco nos autos, houve pedido do Vasco no dia 8, nesse particular a procuradoria entende que existe dois marcos, não existe a intempestividade. Pede o Vasco a inexistência da convocação. ÉW um ato discricionário da CBF. A possibilidade de condição de jogo, para que o atleta atue nas partidas, mas em hipótese alguma declarar inexistência da convocação. E por isso, declarar a intempestividade e julga extinto o processo".

14h33 – Agora serão julgados os casos de Thalles Magno, do Vasco e Reinier, do Flamengo, que versa sobre convocação para a seleção brasileira.

14h10 – A sessão está suspensa e deve ser retomada em breve.

14h06 – As ofensas proferidas pelo atleta ao árbitro foram as principais razões da pena de dois jogos e multa. As ofensas no futebol não estão sendo mais aceitáveis, seja dentro ou fora de campo", opina o advogado Nilo Patussi, especialista em gestão esportiva e compliance.

13h58 – O relator José Perdiz, depois de ver o lance, argumenta que não houve a "peitada" clássica e, por Jean ser primário, propõe a desqualificação do artigo 243-F para o 258 e a redução de quatro para duas ou três partidas. Os auditores concordaram com a desqualificação. A procuradoria propos a transação. O advogado do Cuiabá concordou com os dois jogos e com a multa de R$ 5 mil para um hospital em Cuiabá com a obrigatoriedade da presença do atleta para a entrega do valor.

13h53 – Agora é o julgamento do jogador do Cuiabá Jean Patrick Reis. Ele foi suspenso por quatro jogos por ofensas ao árbitro. No momento, a Procuradoria apresenta o lance da expulsão por reclamação.

13h48 – Gabriel foi absolvido por unanimidade por erro na Notícia de Infração. Na estreia da decisão, ficou determinado a isenção nas custas de todas as Notícias de Infração.

13h43 – Agora é o julgamento Gabriel Santana Pinto, que denunciou o Sport por atraso de salários, e depois foi condenado por não recolhimento das taxas do processo.

13h42 – O preparador do Botafogo teve a pena reduzida de três para dois jogos de suspensão

13h40 – O advogado André Scalli defende o preparador físico do Botafogo-SP, Emerson Luiz Buck Silva

13h30 – O Lei em Campo está direto da Brasil Futebol Expo acompanhando a sessão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Entre os casos que vão a julgamento estão o atleta do Flamengo, Reinier, o atleta Thalles Magno, do Vasco, e o palmeirense Felipe Melo.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.