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Lei em Campo

Especialistas acreditam em absolvição de Jesus em julgamento na Conmebol

Andrei Kampff

06/09/2019 03h00

O Flamengo foi notificado pela Conmebol por quebra de protocolo de Jorge Jesus na partida de volta das quartas de final da Libertadores. "Não deverá ser uma punição severa, podendo variar entre uma advertência e uma pequena multa", acredita Vinícius Loureiro, especialista em direito esportivo.

O capítulo 11 do Regulamento da Conmebol trata de Procedimentos e Operações de Jogos, e determina alguns comportamentos a serem seguidos pelos personagens do jogo. A entidade que rege o futebol sul-americano entendeu que o técnico do Flamengo teria descumprido uma dessas normas ao esperar por seus jogadores no acesso ao vestiário do Beira Rio. Jorge Jesus tem por hábito cumprimentar os atletas após as partidas.

"Esse é um caso bem peculiar. De fato, ocorreu a quebra do protocolo. O denunciado, no entanto, foi o clube, e não o treinador. Nesse sentido, acredito ser muito difícil uma punição com base no artigo 20 (do Código Disciplinar da Conmebol)", avalia Vinícius Loureiro. O texto fala de advertência, multa, suspensão e até banimento. Mas é "pouco provável que ele não comande a equipe", acrescenta Alexandre Miranda, especialista em direito esportivo.

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A expectativa é que as sanções recaiam sobre o clube, com base no artigo 18. Dessa forma, o Flamengo teria Jorge Jesus no banco de reservas para as semifinais da Libertadores. As partidas contra o Grêmio estão marcadas para os dias 2 e 23 de outubro, em Porto Alegre e Rio de Janeiro, respectivamente.

Ainda sob o comando de Abel Braga, o Flamengo foi punido em duas ocasiões nesta mesma edição da Libertadores. Também por quebra de protocolo, mas por retornar do vestiário para o segundo tempo de jogo com atraso. Clube e técnico foram punidos com advertência e suspensão num primeiro momento. A infração foi cometida em 5 de março, no jogo contra o San Jose, em Oruro, na Bolívia. Depois, em 3 de abril, ainda pela fase de grupos, no jogo com o Peñarol, no Maracanã, ambos foram mais uma vez enquadrados no artigo 163. Pela reincidência, o Flamengo foi multado em 15 mil dólares. Já Abel Braga foi punido em 1.500 dólares e não pôde comandar a equipe em Quito, contra a LDU.

Mesmo com esse histórico recente, é "muito difícil uma condenação dessas (suspensão de Jorge Jesus)", defende Alexandre Miranda. "Isso talvez reduza a possibilidade de uma advertência, mas não acredito em uma pena grave para a equipe", acrescenta Vinícius Loureiro.

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.