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Lei em Campo

Gabriel deve ser julgado por exibir cartaz de torcedor? Kundera ajuda nessa

Andrei Kampff

15/09/2019 04h00

Não basta ler a lei, é fundamental entendê-la, sob todos os aspectos. Só assim ela cumprirá com sua verdadeira vocação: fazer justiça.

Também acho que, pela relevância que tem, o direito não deve se preocupar com fatos insignificantes. Nem a vida deveria.

E isso vale para o esporte. E para o direito esportivo. Dito isso, uma pergunta:

A Justiça Esportiva deveria gastar tempo e energia para julgar o Gabriel do Flamengo, denunciado por haver segurado um cartaz de um torcedor que dizia "Hoje tem gol do Gabigol", após marcar um gol contra o Vasco? 

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Num exercício muito pesado, esse gesto que parece espontâneo e insignificante poderia fazer com que ele fosse acusado de assumir atitude contrária à disciplina e à ética desportiva, na forma do art. 258 do CBJD, que prevê pena de suspensão de até 6 partidas? 

É a reflexão que propõe Martinho Neves, procurador de justiça e colunista do Lei em Campo.

Para isso, ele vai contar com uma ajuda importante.

Milan Kundera, pra mim, um dos maiores escritores dos últimos cem anos, autor de "A Insustentável Leveza do Ser" e o espetacular "A Brincadeira", entre outros, (se tiver a assinatura dele, pega o livro sem medo) vai ajudar a contar esse história.


A festa da insignificância

 Milan Kundera, considerado pela crítica o maior romancista vivo do planeta, na sua última obra, "A festa da insignificância", retrata quatro amigos parisienses que vivem superficialmente, colocando em evidência como a sociedade atual encontra-se sem sentido e devotada à banalidade.

Mas a forma como trata de tantas coisas insignificantes ao longo do livro revela que ele está na verdade alertando para o que é realmente significante em nossas vidas.

Desperdiçar tempo e energia com coisas que são irrelevantes parece fazer parte dos tempos atuais. No futebol brasileiro, por exemplo, o atacante Gabigol, do Flamengo, foi denunciado por haver segurado um cartaz de um torcedor que dizia "Hoje tem gol do Gabigol", após balançar as redes do Vasco.

A perplexidade com a denúncia só não foi maior do que o resultado do julgamento: houve um empate de 2 a 2 entre votos condenatórios e absolutórios. Diante do resultado, prevaleceu o princípio in dubio pro reo que privilegia o denunciado em caso de empate, e Gabibol foi absolvido. Entretanto, há rumores de que a Procuradoria ainda irá recorrer…

É difícil encontrar razões para que ele fosse denunciado. O cartaz era completamente ingênuo: não continha nenhuma ofensa, provocação ou algo do gênero. O jogador, por sua vez, apenas exibiu em segundos o material que lhe foi entregue pelo torcedor quando comemorava junto à sua torcida.

A insignificância do gesto não foi suficiente para impedir que ele fosse acusado de assumir atitude contrária à disciplina e à ética desportiva (!), na forma do art. 258 do CBJD, que prevê pena de suspensão de até 6 partidas.

A atitude reproduz o caminho trilhado na obra de Kundera, mas de forma evidentemente negativa, mostrando uma "insignificância significante": algo absolutamente sem importância, mas que tem o significado de demonstrar como as pessoas preferem dar atenção a coisas tão pequenas, quando há tantos assuntos realmente graves que deveriam receber maior cuidado daqueles que se dizem tão zelosos pela ética desportiva…

Vale lembrar que o direito, por definição, não se ocupa com questões insignificantes. Já diziam os romanos que "o juiz não cuida de coisas pequenas" (De minimis non curat praetor), máxima que se traduziu hoje em dia no princípio da insignificância.

Por esse princípio, ninguém deve ser punido se sua infração for de baixa gravidade, devendo-se evitar o excesso de punições e perda de energia processual com coisas que não valham a pena.

O Supremo Tribunal Federal não considerou esse princípio insignificante. Com efeito, por meio do HC 84.412/SP, o STF não só o acolheu como também estabeleceu alguns requisitos para a sua aplicação, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Não é preciso ser um jurista significativo para perceber que tais requisitos se enquadram na situação de Gabigol. Entretanto, podemos ir além, para constatar que ele não cometeu infração alguma. Haver violado a "ética e a disciplina esportiva"?? Fala sério…

Por falar em seriedade, Kundera satirizou no seu livro o mal do século XXI: a seriedade exagerada que beira a rabugice. Ao criar um pseudoparadoxo entre a crítica a uma vida insignificante e o louvor à valorização de uma vida mais leve, ele mostra como as pessoas perderam o bom humor, no que seria, em última análise, a chave da verdadeira sabedoria.

Ele tem razão. Já ultrapassamos a fase do politicamente correto para o politicamente insuportável. Nada pode ser dito, escrito ou encenado que tergiverse um discurso austero que será considerado uma blasfêmia.

Sempre aprendemos que futebol é alegria, mas infelizmente parece que estão tentando tirar a descontração e a beleza do espetáculo e transformá-lo num evento mecânico, coarctando qualquer manifestação mais espontânea. Em bom e popular português castiço: o futebol está ficando chato demais.

 O rigor com que tentaram punir Gabigol é um exemplo. Mas o que muitas autoridades ainda não repararam é que atitudes como essas podem fazer com que o tiro saia pela culatra.

A propósito, em "A festa da insignificância", um dos personagens mostra como as pessoas tendem a reagir quando não conseguem impedir que coisas absurdas aconteçam:

"Compreendemos há muito que já não era possível derrubar este mundo, nem remodelá-lo, nem deter a sua infeliz corrida para a frente. Havia uma só resistência possível: não o levar a sério."

Não ser levada a sério é tudo o que uma autoridade não deseja. As instituições se afirmam no seio social não somente com base no império da lei que as cria, mas também, sobretudo, pela forma como atuam na sociedade.

Nenhum poder, por mais forte que seja, sobreviverá por muito tempo se não gozar de legitimidade e reconhecimento de seus súditos. E ao levar adiante casos como esse, as autoridades desportivas estão contribuindo fortemente para que não sejam levadas a sério.

O caso de Gabigol é apenas uma amostra da grande festa de processos insignificantes que entulham os tribunais desportivos.  É possível que quem leia a pauta de uma sessão de julgamento encontre denúncias contra gandulas que demoraram a devolver a bola ou árbitros que erraram ao preencher uma súmula. É comum ver também clubes processados porque atrasaram 1 minuto para entrar em campo, em audiências que nem sempre primam pela ortodoxia da pontualidade…

Problemas realmente importantes estão aí para serem atacados: violência em campo, brigas entre torcidas, racismo, inadimplência salarial dos clubes (será que é só o Figueirense que não paga salários?), fair play financeiro, manipulação de resultados, péssimas arbitragens, VAR ineficiente, etc., deveriam receber atenção especial, mas parece que não há tempo para se dedicarem a eles.

Com tanto assunto problemático, deve ser difícil mesmo achar ocasião.

Mas é preciso buscar uma saída para isso.

Talvez ajudaria se deixassem de perder tempo com tantas coisas insignificantes.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.