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"Jogo brusco" ou "conduta violenta"? É importante saber a diferença

Andrei Kampff

02/10/2019 04h00

Em partida do Campeonato Mexicano, o brasileiro Giovani dos Santos foi vítima de uma entrada pesada de Antônio Briseño. O brasileiro irá ficar mais de um mês afastado do futebol.

Biseño foi expulso. Mas o lance se caracteriza por ser "jogo brusco" ou "conduta violenta"?

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O relato da súmula é fundamental, e o que nela estiver pesa para o julgamento na Justiça Esportiva. Se a falta for considerada "conduta violenta", a pena é maior.

Entenda a diferença com a especialista Renata Ruel, comentarista dos canais ESPN e colunista do Lei em Campo.

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Lesão de Giovani dos Santos e a regra do jogo

As regras do jogo partem de três princípios: igualdade, segurança e diversão

Durante partida no último final de semana pelo Campeonato Mexicano, entre América x Chivas, o jogador Giovani dos Santos sofreu uma grave lesão após o adversário cravar a trava da chuteira em sua coxa.

A jogada que ocasionou a lesão de Giovani dos Santos foi próxima à área adversária. Ele se antecipa ao zagueiro do Chivas, que, com a perna levantada,  atinge em cheio a coxa do atacante com a trava da chuteira, fazendo um buraco e proporcionando uma cena chocante. Antonio Briseño foi expulso imediatamente pelo árbitro da partida. Giovani passou por cirurgia e deve ficar longe dos gramados por seis semanas.

As leis do jogo prezam pela segurança dos jogadores e de todos os envolvidos no espetáculo. Diferencia-se jogo brusco grave e conduta violenta, porém, em ambos os casos, o cartão vermelho deverá ser aplicado. Os árbitros devem relatar todas as expulsões conforme ocorreram no campo, sendo objetivos, mas não deixando passar nenhum detalhe, pois todas as expulsões vão para julgamento nos tribunais desportivos. De acordo com o relato em súmula, o julgamento será realizado, e as penas podem ser aumentadas se o lance for considerado uma conduta violenta em vez de jogo brusco grave.

Para entender como a regra diferencia jogo brusco grave e conduta violenta:

Jogo Brusco Grave

Uma entrada (carrinho) ou uma disputa que ponha em perigo a integridade física de um adversário ou praticada com uso de força excessiva ou brutalidade deve ser punida como jogo brusco grave.

Qualquer jogador que disputar a bola pela frente, pelo lado ou por trás utilizando uma ou ambas as pernas com força excessiva, ou colocando em risco a integridade física do adversário, pratica jogo brusco grave.

Conduta Violenta

Verifica-se conduta violenta quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário sem que esteja disputando a bola, ou contra um companheiro, um oficial de equipe, um oficial de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, independentemente de existir ou não contato.

Também pratica conduta violenta todo jogador que, sem estar disputando a bola, golpeia deliberadamente um adversário ou qualquer outra pessoa na cabeça ou no rosto com a mão ou braço, a menos que a força empregada seja insignificante.

Quem pratica conduta violenta deixa de realizar o fair play. Aos árbitros cabe a aplicação das regras para que a proteção e segurança prevaleçam. E o princípio da diversão seja o maior espetáculo do futebol.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.