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FIFA deve anunciar logo nova regulação para intermediários. Saiba por quê

Andrei Kampff

03/10/2019 14h59

O novo Código Disciplinar da FIFA trouxe mudanças importantes. Já destacamos aqui o combate mais efetivo – e forte – a todo tipo de preconceito. Mas é necessário também pontuar que ele trata de maneira direta da questão dos intermediários (agentes/empresários), os colocando como pessoas sujeitas às medidas disciplinares da entidade.

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É mais uma prova de que a FIFA está querendo ter cada vez mais controle sobre essa atividade, aumentando a fiscalização e regulação. A entidade não esconde que anda de olho na expressiva quantia de valores pagos de comissão aos intermediários, e trabalha para limitar essa transferência.

Para entender melhor essa história, o Luiz G.G. Costa, advogado que atua na Inglaterra e colunista do Lei em Campo, preparou esse texto.

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O Código Disciplinar da Fifa 2019 – parte 3   

Nas últimas semanas abordamos alguns temas trazidos pelo Código Disciplinar da FIFA 2019. Hoje tratamos do assunto, intermediários (também conhecidos como empresários ou agentes) sob a ótica do novo documento. O artigo 3 do novo código elenca, como uma das categorias de pessoas/funções sujeitas a medidas disciplinares da FIFA, intermediários, dentre outros.

Trata-se de uma inovação tendo em vista que o antigo código não os sujeitava à sanções. Com essa inclusão, a FIFA (muito provavelmente) indica nossas suspeitas de que uma maior regulação de intermediários está por vir. São notórias as recomendações da FIFA's Stakeholders Committee nesse sentido. Assim, com a inclusão da sujeição ao código, entendemos ser questão de poucos meses até que a regulação dos intermediários seja anunciada.

De forma geral, os intermediários devem atentar para as possíveis sanções do novo código. O Artigo 6 enumera as sanções, a pessoas físicas e jurídicas, como advertências, reprimendas, multas, devolução de prêmios e retirada de títulos. Especificamente a pessoas físicas, esse artigo elenca também suspensão por número específico de partidas ou período específico; suspensão de vestiários ou banco de reservas; suspensão de participação de qualquer atividade relacionada ao futebol; ou prestação serviços comunitários voltados ao futebol. Lembramos que os vários tipos de punições podem ser combinados.

Como exemplo, intermediários que falsificam documentos ou que manipulam resultados de partidas podem ter adicionados à multa, sanções tais como suspensão de atividades relacionadas ao futebol por um longo período de tempo.

Em se tratando de multas, essas não podem ser menos de cem francos suíços, mas também não podem ultrapassar o teto de cem mil francos suíços.

A responsabilidade por qualquer infração ao novo código é passível de punição, independentemente de ser cometida deliberadamente ou de forma negligente. Ademais, são punidos os ofensores e cúmplices da mesma forma, até mesmo se houver tentativa de infração.

Em relação aos intermediários, esperamos o primeiro caso de infração acontecer para entendermos melhor como funcionará na prática as sanções do novo código. Porém, parece-nos clara a mensagem da FIFA: um controle maior dessa atividade imprescindível ao futebol, por meio de uma regulação muito mais abrangente.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.