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Lei em Campo

Mulheres no STJD. Um passo importante foi dado, mas caminho ainda é longo

Andrei Kampff

06/10/2019 14h45

Nos estádios também fica claro. Mas não é só por lá. Nas discussões em bares, nas redes sociais, no consumo do esporte, a participação feminina no mundo do futebol cresceu de maneira vertiginosa.

A Justiça Esportiva brasileira é mais um exemplo disso.

Já escrevi aqui que a iniciativa do STJD ao criar uma comissão exclusivamente composta por mulheres merece aplausos. Ela vem ao encontro não só dessa participação das mulheres nos assuntos relacionados ao jogo, mas também da especialização e do conhecimento que estão adquirindo. É cada vez maior o número de mulheres trabalhando com direito esportivo. Como no jornalismo esportivo, na arbitragem, nas comissões técnicas.

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Mas com um detalhe: essa comissão julga apenas questões ligadas ao futebol feminino.

Essa exclusividade de competência não seria um limitador para a efetiva participação feminina na Justiça Esportiva? Qual a real participação das mulheres no Tribunal?

Gustavo Lopes, advogado especializado em direito esportivo e colunista do Lei em Campo, escreve sobre essas questões.


STJD e mulheres: nova era?

Nesta semana ocorreu a primeira sessão de julgamento do "STJD feminino" composto por mulheres para julgar mulheres.

Para muitos trata-se da inauguração de uma nova era de integração e inserção das mulheres nos Tribunais desportivos.

A história das mulheres no STJD tem sido bastante tímida e de integração bastante lenta.

Somente em 2001, sob a Presidência de Luiz Zveiter, as mulheres entraram no STJD. Naquela oportunidade foram três.

Somente em 2017, 16 anos depois, uma mulher a integrou a mais alta Corte da Justiça Desportiva brasileira, trata-se da advogada Arlete Mesquita que ainda ocupa o cargo.

Atualmente, excetuando-se o "STJD feminino" o Tribunal é composto por 58 homens e 4 mulheres, ou seja, de fato, nunca na história o STJD teve tantas mulheres.

Considerando que os mandatos atuais terminam em 2020 e que reordenar as comissões já existentes seria uma medida juridicamente questionável, compor uma comissão somente com as "novatas" é bastante compreensível.

Mas, por que não permitir que a nova Comissão Disciplinar participe do sorteio de todas as competições e modalidades?

A nova comissão deixa clara a intenção do STJD de trazer as mulheres para o Tribunal.

A ideia do processo seletivo foi um gol de placa e deve prevalecer para as novas composições, sob pena até de dar a impressão de que somente as mulheres são avaliadas e selecionadas e conferir viés sexista para a medida.

O fato é que a "nova era" que se anuncia será confirmada (ou não) em 2020, quando termina o mandato do Pleno e o Tribunal terá nova composição.

Selecionar mulheres e dar-lhes uma comissão para julgar mulheres é fácil perto do desafio de eleger uma mulher Presidente do mais importante Tribunal Desportivo do Brasil e/ou para Procuradoria Geral de Justiça Desportiva.

O STJD mostrará, efetivamente, que a "nova era" chegou quando ao invés de 58 homens e 4 mulheres, apresentar um equilíbrio maior. Mas, para isso, muitos homens não poderão ser reconduzidos e "perderão" o lugar para uma mulher.

Será preciso coragem!!!

Seria incrível daqui a um ano a Auditora Arlete Mesquita ser eleita Presidente do Tribunal. Currículo e competência ela tem de sobra.

Quem viver verá!!!

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.