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Lei em Campo

Cabe interpretação no pênalti reclamado pelo Atlético contra o Palmeiras?

Andrei Kampff

09/10/2019 14h00

Tem algo indispensável, que vale para o jogo e vale para a vida: coerência.

Não podemos ter opiniões distintas para casos iguais. Agindo assim, estamos abraçando um lado, não uma causa. E isso tem sido um problema na arbitragem brasileira. É só lembrar do VAR.

A última polêmica foi o empurrão dentro da área de Felipe Melo, do Palmeiras, em Igor Rabello, do Atletico-MG. O árbitro de campo olhou a bola e não viu o lance, mas e o árbitro de vídeo? Ele nem sequer acionou a arbitragem de campo.

A regra fala em "erro claro e óbvio". Mas, mesmo assim, não existe uniformidade nas revisões. E é isso que amplifica as críticas contra o VAR.

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Sim, a regra 5 do futebol é clara: ela permite interpretações. O que não pode ser permitido é que essa regra seja usada de escudo por árbitros para deixarem as regras do futebol imprevisíveis, e completamente aleatórias.

Entenda mais no texto de Renata Ruel, árbitra assistente e colunista do Lei em Campo.

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O Atlético-MG reclamou de um pênalti não marcado a seu favor durante confronto com o Palmeiras, pela 23ª rodada do Brasileirão.

Felipe Melo está com as duas mãos nas costas de Igor Rabello, cometendo uma ação de empurrar o jogador do Galo, que cai na área e não disputa a bola. O árbitro está olhando para a bola, ao invés de olhar para a área, e dessa forma não vê a ação do defensor palmeirense em cima do jogador atleticano.

A série A conta com o auxílio do árbitro de vídeo, que provavelmente deve ter se comunicado com o árbitro, já que todo lance de possível infração dentro da área deve ser checado pelo VAR. Porém, não deve ter sugerido revisão, pois o árbitro não foi até o monitor analisar o lance que não viu em campo.

O protocolo do VAR fala em interferência quando há um "erro claro e óbvio", algo que ainda é bastante questionado em seu uso no Brasil, onde se observa, algumas vezes, falta de uniformidade para a revisão. Ou seja, em um jogo o VAR sugere revisão, e em outro, não, porém, em lances parecidos.

No texto da lei do jogo, é possível observar a ação de empurrar como uma ação passível de infração, porém, ela consta entre as ações que fica a cargo do árbitro considerar se foi uma questão de imprudência, temeridade, uso de força excessiva ou lance normal de jogo.

"Será concedido um tiro livre direto a favor da equipe adversária do jogador que praticar uma das seguintes ações considerada pelo árbitro como imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:

  • fazer carga em um adversário;
  • empurrar um adversário;"

Ou seja, em um lance de empurrar, cabe interpretação do árbitro sobre se a ação foi normal, imprudente, temerária ou com uso de força excessiva – e pode dividir opiniões.

Porém, é necessário chegar o mais próximo possível de uma uniformidade de critérios, pois o próprio Felipe Melo teve uma falta marcada a favor de sua equipe, na semifinal da Copa do Brasil, ao cair na área após seu adversário empurrá-lo e marcar um gol. Nesse lance o VAR sugeriu revisão, e o árbitro acabou anulando o gol e dando falta no defensor do Palmeiras.

Intensidades distintas no empurrão? Acredito que sim, e que a intensidade foi maior na ação que o Felipe Melo cometeu do que na que sofreu, mas em uma foi assinalada a falta, e na outra, não. E como foi marcada a falta a favor do Palmeiras, contra o Inter, vejo que deveria ter sido marcada a penalidade a favor do Atlético-MG em cima do Igor Rabello.

Os empurrões sempre foram comuns no campo durante os jogos, principalmente dentro da área, porém, nem sempre vistos pela arbitragem e o público geral. Agora, com o auxílio da tecnologia, com o uso do VAR, se observa mais facilmente esse tipo de ação. Sendo assim, por mais que a regra permita interpretação e dessa forma as divergências de visões ocorram, as diretrizes para uniformização são fundamentais para que os critérios se aproximem cada vez mais e as polêmicas em torno desses lances sejam minimizadas.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.