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Lei em Campo

Mais um projeto de clube-empresa é criado, agora no Senado

Andrei Kampff

11/10/2019 17h25

A tentativa de facilitar que os clubes brasileiros possam optar por virarem empresa ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (11). O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) protocolou no Senado novo projeto de lei sobre a adoção do modelo no futebol brasileiro.

O texto segue a redação de um projeto dos advogados José Francisco Manssur e Rodrigo Monteiro de Castro e prevê a criação de uma nova estrutura societária para o futebol, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), com um conjunto de regras específicas para o mercado do futebol.

"O projeto surgiu dentro do meu pensamento de aperfeiçoar o ordenamento jurídico do país, desburocratizando o estado e buscando o desenvolvimento com segurança jurídica. Diante disso, apresentei um projeto simples, criando a figura da SA e sua estruturação, um projeto voltado somente para isso. O projeto foi apresentado nesta sexta-feira. O PL foi trabalhado por anos pelos especialistas Rodrigo Castro e Francisco Manssur juntamente comigo. Sobre as diferenças, o projeto somente cria a SA, não interferindo nas regras do jogo, tem cunho econômico e dá a opção para o clube que se interessar aderir ou não. Existem outros projetos, que tratam sobre clube empresa no Congresso. Não há problema algum ter projetos sobre temas semelhantes  tramitando na Câmara e no Senado. Mas, apesar das semelhanças, eles apresentam propostas distintas", explica o senador Rodrigo Pacheco, em entrevista para o Lei em Campo, deixando claro que há diferenças entre o novo PL e o projeto encampado na Câmara pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que prevê uma participação estatal na constituição do clube-empresa e no refinanciamento de dívidas.

"O PL parte da premissa de que o Estado Brasileiro já subsidia o futebol há mais de século e não deve mais fazê-lo, inclusive sob o risco de o Refis de agora ter de ser repetido daqui cinco, dez ou quinze anos, indefinidamente. Desse modo, o PL propõe o acesso dos clubes a novas receitas/financiamento por meio da SAF e, com esses valores, que cada um arque com suas dívidas e despesas, inclusive, evitando privilegiar clubes que fizeram grandes dívidas tributárias em detrimento daqueles que cuidaram de manter suas finanças saudáveis. O PL extingue formas paternalistas de relação com os clubes de futebol já tentadas e fracassadas no passado recente", explica o advogado José Francisco Manssur.

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Um dos pontos que têm travado toda a discussão em torno do projeto é a questão tributária. O PL traz a previsão de um regime tributário especial transitório com alíquota de 5%. O artigo 13 do PL prevê que " a Sociedade Anônima do Futebol poderá optar pelo regime especial de apuração de tributos federais, instituído nesta Seção, denominado "Re-Fut", desde que atendidos os seguintes requisitos: I – regular constituição nos termos desta Lei; e II – opção pelo Re-Fut na forma a ser estabelecida em ato do Ministério da Economia, sendo irretratável para todo o ano-calendário"

Já o parágrafo estabelece que quem optar pela entrada pelo Re-Fut fica sujeito ao recolhimento único de 5% (cinco por cento) da receita mensal, apurada pelo regime de caixa.

E vai pagar os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e Contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Há também um mecanismo para a proteção da história dos clubes com a criação pela SAF de ações ordinárias de classes A e B. Assim, as associações civis que hoje administram os clubes, detentores de ações de classe A, mantenham poder em relação ao seu futuro em temas sensíveis, como mudanças de sede, cores e símbolos, mesmo que a maior parte das ações de classe B sejam vendidas para investidores.

Outro ponto que difere a SAF da S/A é a existência de uma debênture específica para o futebol, que é um título de dívida que os clubes-empresas poderiam emitir no mercado financeiro para captar investimentos com juros mais baixos.

Agora resta saber como o senador vai lidar com a repercussão e a pressão que pode vir do próprio partido Democratas, que abriga o senador Rodrigo Pacheco, o deputado Pedro Paulo e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e se ele vai ter capital político suficiente para fazer com que o PL seja aprovado.

"Acreditamos muito no nosso projeto porque ele preserva a autonomia. Quem quiser virar clube-empresa, vira. Quem quiser continuar do jeito que está, pode continuar. É o renascimento de uma esperança", finalizou Mannsur.

Agora, o PL vai passar pelas comissões do Senado. Deve ser uma comissão conjunta. O cronograma é de ir primeiro para a mesa, passa pelas comissões e depois vai a plenário.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.