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Lei em Campo

Censura? Especialistas divergem sobre denúncias contra Jesus e Galiotte

Andrei Kampff

19/10/2019 04h00

Nesta sexta-feira, 18, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ofereceu denúncia contra o técnico do Flamengo, Jorge Jesus, e o presidente do Palmeiras, Maurício Galliote. O motivo é praticamente o mesmo: ambos correm risco de serem punidos por críticas feitas à arbitragem. O julgamento será na próxima quinta-feira, às 15h30 (de Brasília), na sede do tribunal no Rio de Janeiro.

"Desperdiçar tempo e energia com coisas que são irrelevantes parece fazer parte dos tempos atuais", pontua o especialista em direito esportivo Martinho Neves. "A liberdade de expressão envolve também a crítica", completa Martinho, que vê um exagero na denúncia.

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No último final de semana, Jorge Jesus reclamou após o Flamengo ter um pênalti marcado e depois anulado após o árbitro analisar as imagens do lance no VAR.

"Sabíamos que o jogo ia ser difícil pela qualidade do Athletico, pelas condições do sintético, jogo completamente diferente. Já viemos preparados. Não vinha preparado para jogar contra duas equipes, contra o árbitro, mas contra o Atlhetico", disparou o português. "Quem toma essas decisões tem que ser penalizado. Não pode tomar uma decisão e nem estar no campo para fazer outras asneiras. Não tem capacidade. Nem sei quem foi, mas não pode andar no VAR. Vai para casa, férias. E para não prejudicar o árbitro, que teve decisão certa, mas foi influenciado pelo VAR. Não pode passar impune. Quando um VAR não tem capacidade com todas as ferramentas que tem, não pode. Não tem capacidade, é como todas as profissões, é para os melhores", finalizou o treinador do Flamengo.

Ele foi denunciado após a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), fazer uma notícia de infração no STJD. Jesus foi enquadrado nos artigos 243-F e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No 243-F, que fala sobre ofender a arbitragem descrita no artigo, ele corre risco de suspensão de quatro a seis partidas e multa de R$ 100 e R$ 100 mil. No artigo 258, que fala sobre assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva, o técnico do Flamengo pode pegar um gancho de um a seis jogos. No total, ele pode perder 12 partidas à frente do comando do rubro-negro carioca.

"Não entendo como censura. A censura é a limitação da manifestação por parte do Estado. Quando falamos em Justiça Desportiva, estamos falando de uma estrutura privada, de livre associação e cujos códigos de conduta são públicos e claros. Ainda que o CBJD seja uma norma pública, sua regulação e aplicação se dá por parte de uma relação privada. Destaque para o fato de que não há qualquer limitação a manifestação interna, entre clubes e federações. Essas reclamações poderiam ter sido feitas diretamente às pessoas responsáveis pela arbitragem ou, caso se considere que houve conduta infracional, à própria justiça desportiva", analisou o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

Além de Jorge Jesus, o presidente do Palmeiras, Maurício Galiotte, foi denunciado Maurício Galiotte, foi denunciado no artigo 258 por suas declarações após o jogo com o Internacional. "Em muitos lances, o VAR não tem atuado em jogos do Flamengo, isso é fato. Ontem foi um exemplo. Tem o jogo do Internacional também, no Maracanã. A gente vem a público pedir uma arbitragem que apite igual para todos", afirmou o presidente alviverde, que pode ficar até 180 dias afastado das atividades relacionadas ao futebol do clube.

"É no mínimo desrespeitoso. Não apitar igual significa favorecer alguém", esclareceu Marcelo Jucá, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ. "Não é censura, pois a competição tem regras onde todos concordam em não expor o "produto" de forma negativa. Dispositivos similares existem na NBA e F1", continuou Jucá.

Para Loureiro, o problema não está nessas denúncias específicas. "Há uma série de manifestações que seriam puníveis e passam batidas. E por isso essas [denúncias contra Jesus e Galiotte] acabam parecendo fora da curva", finaliza Loureiro.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.