Topo

Lei em Campo

Fortaleza "usa" a Globo para ter sucesso em ação contra a Turner no Cade

Andrei Kampff

25/10/2019 04h00

O Fortaleza mostra que não é somente dentro de campo que está pronto para encarar grandes desafios. O clube cearense resolveu comprar briga com a Turner, um dos maiores grupos de comunicação do mundo, e acionou a empresa no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para tentar um ajuste financeiro que equipare o contrato do Fortaleza com o outros clubes que assinaram com a Turner para a transmissão de seus jogos do Campeonato Brasileiro na TV fechada através do canal TNT, com a equipe do Esporte Interativo. A iniciativa do Fortaleza em acionar o Cade contra uma emissora de TV é inédita no país. O contrato do Fortaleza com a Turner vale até 2024. E segundo o presidente do Fortaleza, Marcelo Paz, "a quebra de contrato é sim uma possibilidade. Mas acima de tudo a gente quer que se estabeleça justiça".

O Fortaleza, além de pedir a condenação da Turner, também quer que seja aberta uma investigação para apurar se não houve descumprimento por parte da AT&T do termos do Acordo em Controle de Concentração firmado com o Cade quando ocorreu a fusão entre Time Warner e AT&T. Para que o Cade aprovasse a fusão, a AT&T se comprometeu a não ter conduta discriminatória, que é justamente o que o Fortaleza alega que a Turner fez em relação ao clube. O Fortaleza acredita em sucesso na ação até por já haver um precedente do próprio Cade. Na negociação para os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro a partir de 2019, o órgão investigou condições discriminatórias na negociação envolvendo o Grupo Globo, que mostrou não ter feito qualquer discriminação de valores para os clubes que se encontram na mesma condição.

A defesa do Fortaleza se baseia no item "X" do artigo 36 da Lei n. 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica do sistema brasileiro de defesa da concorrência, que proíbe qualquer ação que venha a "discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços". A pena pela infração pode ser de até 20% do faturamento bruto da empresa ou de todo o conglomerado.

VEJA TAMBÉM: 

"Se a denúncia estiver bem elaborada, com provas inequívocas, muito provavelmente o Cade abrirá processo administrativo em desfavor da Turner e a condenará. Isso é uma coisa. Outra coisa é o eventual descumprimento do Acordo em Controle de Concentração quando da aprovação da operação Time Warner e AT&T. Está já está aprovada e não está ameaçada. Se comprovado esse descumprimento, o Cade irá aplicar as sanções previstas no do Acordo em Controle de Concentração às empresas", explicou o advogado Alexandre Bastos, especialista em direito da concorrência.

Porém, em investigações de condutas anticompetitivas, o Cade não costuma ter a mesma celeridade que apresenta em casos de concentração, como fusões e aquisições, por exemplo.

"Casos antitruste de discriminação são complexos. Se a alegada discriminação tiver uma justificativa economicamente razoável, os riscos de condenação se reduzem. Portanto, o resultado parece bem incerto não só quanto ao mérito, mas também quanto ao timing do desfecho do caso", analisa Mário André Machado Cabral, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutor em Direito Econômico pela USP.

Segundo a defesa do tricolor cearense, Palmeiras, Santos, Internacional, Ceará, Bahia e Athletico dividiram R$ 140 milhões recebidos pela Turner, cerca de R$ 23 milhões para cada um. O Fortaleza, fora dessa negociação, ficou com R$ 9 milhões fixos.

No começo de 2019, Santos, Internacional, Ceará, Bahia e Athletico descobriram que o Palmeiras havia recebido, além dos R$ 23 milhões iniciais, mais R$ 100 milhões a título de luvas. Os clubes ameaçaram processar a Turner. Mas depois de uma longa negociação conseguiram embolsar um adicional de R$ 17 milhões, totalizando R$ 40 milhões cada. O Fortaleza continuou apenas com os R$ 9 milhões iniciais.

"Analisando o assunto, verificamos que as ações realizadas pela Turner ofendiam preceitos básicos da lei de defesa da concorrência. Solicitamos que o Cade apure eventual quebra dos termos do acordo de concentração, que previa a não realização de ações discriminatórias, que é o que justamente acabou ocorrendo no caso do Fortaleza", argumenta o advogado Eduardo Carlezzo, que defende o Fortaleza na ação.

Com um orçamento anual de R$ 60 milhões, Paz garante que a diferença de R$ 31 milhões entre o que recebeu o tricolor cearense e os outros times (exceto o Palmeiras) seria fundamental para ajudar o time a ter um campeonato mais tranquilo dentro de campo, além de possibilitar investimentos importantes para o crescimento da estrutura do Fortaleza fora das quatro linhas.

"Certamente a gente teria um time muito mais competitivo, o que resultaria em uma posição mais confortável na tabela. E já teríamos feito os investimentos para concluir o nosso centro de excelência. Então, é um desequilíbrio muito grande financeiro, causado por uma emissora que entrou no mercado pregando a igualdade. Que entrou no mercado criticando o Grupo Globo que, no entender deles, tratava de forma desigual sobretudo os times do Nordeste. Promoveram a Copa do Nordeste por muito tempo. E ao iniciar o primeiro ano de transmissão na Série A, discriminam abertamente um clube do Nordeste, com um valor de recebimento bem menor do que os demais", reclamou Marcelo Paz.

Marcelo Paz tem até planejado como dividiria os R$ 31 milhões a mais que acredita que o Fortaleza tenha direito de receber: R$ 12 milhões seriam investidos na qualificação do elenco 12 milhões; R$ 10 milhões ajudariam a terminar as obras do do centro de excelência do clube; R$ 3 milhões seriam usados para a quitação do passivo de dívidas trabalhistas; e os outros seriam R$ 6 milhões teriam como destino o investimento nas categorias de base do clube.

Em nota, a Turner disse que "cumpre integralmente os seus contratos firmados e, em respeito às cláusulas de confidencialidade, e aos clubes, não comenta essa relação por meio da imprensa".

Por Thiago Braga

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.