Projeto de lei que barra transgêneros no esporte paulista avança na Alesp
O Projeto de Lei 346/2019, que define o sexo biológico como critério de gênero para as competições esportivas, avançou na Assembléia Legislativa de São Paulo. Como tramita em caráter de urgência, um congresso reuniu na última quarta-feira as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Assuntos Desportivos, e de Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, além da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para a apreciação do texto de uma só vez.
Após a reunião, o projeto foi encaminhado para votação em plenário, quando a Emenda 2 foi apresentada. A proposta era tirar a palavra "único" do texto do primeiro artigo e ajustar a redação do artigo 2, "admitindo a participação de transgêneros, transexuais e travestis em partidas esportivas do sexo oposto ao de seu nascimento, justificando-se a participação apenas em função das taxas hormonais, mediante apresentação de laudo médico".
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A reunião conjunta das comissões deu parecer contrário à esta emenda na quinta-feira (7). "Vencemos uma etapa muito importante a caminho da aprovação do PL 346/2019 na Assembleia Legislativa. Saio hoje daqui com a sensação de ter cumprido o meu dever nesta Casa. As mulheres, em especial as que se dedicam aos esportes, podem ter a certeza de que lutarei até o fim para ver a justiça ser feita, pelo menos aqui no Estado de São Paulo", comemorou o deputado Altair Moraes, autor do projeto.
"No campo internacional dos direitos humanos, os Princípios de Yogyakarta estabelecem que os Estados devem garantir que todos os indivíduos possam participar de esportes sem discriminação em razão de orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais", afirma o advogado especialista em direitos humanos Vinicius Calixto. Segundo ele, uma lei como essa, se aprovada, pode provocar uma série de sanções a quem cumpri-la. "Os clubes e as entidades de São Paulo podem ser punidos e podem ficar de fora das competições nacionais e internacionais. Pode haver retaliações do sistema esportivo", avalia Calixto.
O Lei em Campo também já expôs a opinião e preocupação de outros especialistas sobre o fato do PL 346/2019 ir contra à Lex Sportiva quando a Constituição Federal garante, no artigo 217, autonomia às entidades esportivas para a regulamentação de seus campeonatos e atletas.
A Comissão dos Direitos Humanos e da Diversidade Sexual da OAB/SP protocolou nesta sexta-feira (8), ofício contrário ao projeto, que segue em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo. O texto volta a ser discutido em plenário no dia 27 de novembro. "Tudo me leva a crer que o PL 346/2019 será aprovado, servindo de exemplo para outros estados e corroborando para que seja também aprovado na esfera federal", declarou o deputado Altair Morais.
Caso aprovado, o texto seguirá para sanção ou veto do governador João Doria (PSDB). Para Wladimyr Camargos, advogado especialista em direito esportivo, se o projeto for sancionado, haverá uma grande batalha jurídica. "O meio para derrubar essa lei será uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Primeiro no Tribunal de Justiça de São Paulo, podendo se arrastar até o Supremo Tribunal Federal (STF)", finalizou.
Por Ivana Negrão
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