Topo

Lei em Campo

STJD vai denunciar diretores de Vasco e Flamengo por confusão no clássico

Andrei Kampff

14/11/2019 13h22

Alexandre Vidal, Marcelo Cortes e Paula Reis / Flamengo

O clássico entre Flamengo e Vasco foi eletrizante dentro de campo, com um 4 a 4 cheio de reviravoltas e emoção. Mas após o apito final, uma grande confusão tomou conta do gramado do Maracanã. Dois dos atores principais da confusão, André Souza, gerente de futebol do Vasco, que agrediu Gabriel Barbosa com uma joelhada, e Paulo Pelaipe, gerente de futebol do Flamengo, serão denunciados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, confirmou ao Lei em Campo o procurador-geral do STJD Felipe Bevilacqua.

"O diretor do Vasco no 254-A e o do Flamengo, no 243-F [do Código Brasileiro de Justiça Desportiva]", resumiu o procurador do STJD, que afirmou ainda ser descabido um dirigente entrar em campo para agredir um atleta, caso do gerente do Vasco que golpeou Gabigol.

VEJA TAMBÉM: 

O 254-A fala em praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Se condenado, André Souza ficará suspenso pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias.

"A melhor forma de evitar é punindo exemplarmente quem comete esse ato. O direito sobrevive à base da sanção. Se você não tiver a certeza da punição, os atos que violam o direito se sucedem. A grande alternativa é a repressão, que serve de exemplo para os outros", explica o advogado especialista em direito esportivo Martinho Neves.

A súmula complicou a vida do gerente do Flamengo Paulo Pelaipe. "No túnel de acesso aos vestiários, a equipe de arbitragem presenciou discussões entre atletas e membros das comissões técnicas de ambas as equipes, sendo contidas pelo policiamento e pelos próprios envolvidos. Enquanto a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, o senhor Paulo Pelaipe, gerente de futebol da equipe do C.R.Flamengo, que se encontrava no túnel de acesso, proferiu as seguintes palavras: 'Wilton, seu safado, pega esse escudo da Fifa e enfia no seu c…'", descreveu o árbitro Wilton Pereira Sampaio no documento.

Por isso, Pelaipe será denunciado no artigo 243-F do CBJD, que fala sobre "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

A pena é de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD.

Ainda de acordo com o CBJD, "para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade".

Por Thiago Braga

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.