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Lei em Campo

Cruzeiro será denunciado por confusão no Mineirão, e pena deve ser dura

Andrei Kampff

08/12/2019 20h19

Foto: Pedro Vilela/Getty Images

A partida que decretou a queda do Cruzeiro para a Série B do Campeonato Brasileiro foi interrompida aos 40 minutos e, depois, encerrada por falta de segurança no estádio. "Pelo tempo de jogo, permanece o resultado. O Cruzeiro será responsabilizado", sentencia Paulo Feuz, advogado especialista em direito esportivo.

O Mineirão se transformou em uma praça de guerra em razão da frustração e revolta do torcedor cruzeirense, o único que pôde entrar do estádio por determinação judicial. "A derrota do Cruzeiro é a prova que torcida única não dá vitória ao mandante", completa Paulo Feuz.

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Ao Lei em Campo, o Procurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua, disse que ainda não teve acesso ao ocorrido e, assim, não pôde nos antecipar as possíveis punições ao clube mineiro. Mas o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina que, "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas".

Foi o que ocorreu com o Coritiba, em 2009. Após o empate com o Fluminense, que decretou o rebaixamento do Coxa, o clube chegou a ser punido com a perda de mando em 30 partidas. Porém, com a revisão da pena, esse número caiu para 10 jogos. O clube cumpriu a sanção na Série B em 2010.

"Estou entendendo que esse caso do Cruzeiro é mais grave. Pode se esperar uma punição acima de 10 jogos, com muita certeza. O risco do clube mineiro fazer apenas de cinco a oito jogos em casa, das 38 partidas da Série B ano que vem, é muito alto. A torcida acabou prejudicando muito o time com isso. Fora a multa pesada que deve chegar também. Foi lamentável, triste. Uma das páginas mais tristes do futebol mineiro, sem dúvidas", avaliou Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo. 

O Cruzeiro acionou o STJD na última sexta-feira (6), para solicitar a realização do jogo em torcida única, antevendo a possibilidade de desordem no estádio, já que o risco de rebaixamento do clube era iminente. O presidente Paulo César Salomão Filho indeferiu o pedido e orientou que, caso o clube não tivesse "condições de realizar a partida com segurança, (sic), deveria, por ato próprio, (sic) cerrar os portões para todos os torcedores".

O Ministério Público de Minas Gerais, com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado, diante da negativa do STJD, entrou na Justiça Comum, no sábado (7) e conseguiu liminar para a realização da partida sem a participação dos torcedores palmeirenses. O principal receio era a presença de torcedores do Atlético-MG infiltrados no Mineirão.

"Não queremos tolher os eventos esportivos, que são parte da cultura do mineiro. Mas estamos vivendo uma questão constante de tensão. A Polícia Militar tem tratado todos os jogos do Cruzeiro como clássico. O futebol leva a um fator emotivo que interfere na segurança, nossa preocupação não é favorecer "a" ou "b". É preservar a integridade física. Em um conflito de massa, como controla isso? Um aglomerado de pessoas, tem que tomar uma atitude de força, quantas pessoas que não têm nada a ver com isso podem ser atingidas?", justificou o promotor Paulo de Tarso na última sexta-feira (6).

Mesmo com torcida única, os incidentes e conflitos não foram evitados. E, após o jogo, o promotor afirmou ao Lei em Campo que "ainda não tem condições de falar com precisão sobre as definições".

 

Por Ivana Negrão

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.