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STJD vai denunciar Cruzeiro nesta semana e pedirá 'pena exemplar'

Andrei Kampff

09/12/2019 16h10

Pedro Vilela/Getty Images

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva vai denunciar o Cruzeiro nesta semana pelos acontecimentos ocorridos no último domingo (8), no estádio do Mineirão. Aos 40 minutos do segundo tempo, o jogo contra o Palmeiras foi interrompido depois que começou a confusão com a torcida cruzeirense. A Polícia Militar teve de intervir e foi inciado um confronto. Assentos foram arremessados, pelo menos 50 televisores do estádio foram quebrados, banheiros destruídos e 32 pessoas ficaram feridas. Do lado de fora do Gigante da Pampulha, mais confusão, com ônibus sendo quebrados por torcedores.

"Não tem como falar o q seria uma pena ideal. Temos que ter a consciência de que a segurança pública é falha, as torcidas organizadas têm diversos criminosos que não poderiam estar no estádio, dentre outras situações. As penas impostas pelo STJD não resolvem o problema. Mas vamos perseguir uma pena exemplar", afirmou o procurador do STJD, Felipe Bevilacqua.

O STJD quer evitar que se repita o que aconteceu com o Coritiba, que foi punido com a perda de 30 mandos de jogo em 2010 por conta da confusão no Couto Pereira no jogo com o Fluminense, que culminou com o rebaixamento do clube paranaense, mas acabou cumprindo apenas 10 jogos sem mando na Série B de 2010.

"Na verdade a procuradoria faz a parte dela. Agora os auditores têm que fazer a deles. Acredito no tribunal e espero que atue energicamente nesse caso", disse Bevilacqua.

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O Cruzeiro será denunciado nos artigos 191, 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.  O 191 fala sobre quem deixa de "cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal, de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto
a que estiver filiado ou vinculado, de regulamento, geral ou especial, de competição. E tem como pena multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação".

Já o 211 diz que quem deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização terá como pena multa também de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. Com o agravante
de incindir "nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários".

E o 213 é o que mais preocupa agora os cruzeirenses, porque ele determina que, "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas".

"O sistema tem que ser discutido. Tem questão de responsabilidade da Segurança Pública, educação dos torcedores, da população em geral. Tem a violência que assola o nosso Estado. O Cruzeiro fatalmente vai ser denunciado e pela experiência dos tribunais esportivos, provavelmente vai ser responsabilizado pelos atos de seus torcedores dentro do campo de jogo como ocorreu ontem", acredita o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.

Na última sexta-feira, Salomão Filho negou o pedido do Cruzeiro para realizar o jogo com torcida única, baseado em uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais, e afirmou que se o clube mineiro não achava que tinha condições para realizar a partida com duas torcidas em segurança, que ela fosse realizada com os portões fechados.

O MP-MG conseguiu na justiça comum uma liminar e a partida foi realizada só com as torcidas do Cruzeiro, o que não foi suficiente para evitar a confusão.

"Sempre que a justiça comum se envolve nas questões esportivas em regra, até pelo princípio da especialização, se não sempre, muitas das vezes acontece esse tipo de problema. Não foi a primeira vez. Cito Vasco e Fluminense, no Estadual do Rio, que a justiça comum se envolveu em venda de ingresso, e aconteceu um tumulto generalizado. Até pela legislação, a Constituição, não obstante se possa entender que há uma responsabilidade e uma competência concorrente, quando a justiça comum se envolve em questões disciplinares, pode acontecer esse tipo de problema", finalizou o presidente do STJD, que disse estar à disposição para participar de um grupo de trabalho para discutir a questão da torcida única nos estádios.

A CBF sinalizou que deve haver um encontro entre o presidente da entidade, Rogério Caboclo, e o governador João Dória (PSDB-SP) para discutir a utilização da torcida única no estado de São Paulo. Procurada, a assessoria de Dória disse que "essa reunião não está prevista", nem para janeiro, como havia sido divulgado.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.