Topo

Lei em Campo

Justiça do Trabalho nega pedido de Sampaoli para rescindir com o Santos

Andrei Kampff

12/12/2019 13h32

Imagem: Bruno Ulivieri/AGIF

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), negou na manhã desta quinta-feira (12), o pedido do técnico Jorge Sampaoli para rescindir seu contrato com o Santos. O treinador usa como argumento para a quebra do vínculo o fato de, segundo ele, o Santos não ter depositado quatro meses do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Sampaoli e Santos estão em rota de colisão desde a última segunda-feira (9). Após longa reunião entre Sampaoli e o presidente do Santos, José Carlos Peres, onde inclusive Sampaoli teria pedido R$ 100 milhões em reforços para continuar no clube, Sampaoli teria pedido demissão, de acordo com o Santos. O entendimento do Santos tem explicação: o prazo para o pagamento da multa rescisória que Sampaoli teria de arcar caso optasse por deixar o clube de forma unilateral venceu na terça-feira (10). Houve um bate-boca entre técnico e dirigente sobre o pagamento da multa, com direito a bate-boca e muita discussão. Sampaoli nega e, como o Lei em Campo mostrou, o treinador apresentou a carta de demissão ao clube da Baixada Santista nesta quarta-feira (11).

VEJA TAMBÉM: 

 

"Diante da potencial controvérsia fática acerca do objeto da lide, impõe-se prévia oportunidade da ampla defesa do reclamado acerca dos fatos alegados pelo reclamante. Rejeito, por ora, a tutela de urgência antecipada liminarmente requerida", escreveu na decisão a juíza Patrícia Rebouças.

Uma audiência será marcado e o Santos, intimado a prestar esclarecimentos.

Este também foi o entendimento da justiça do trabalho em relação ao pedido de um dos auxiliares de Sampaoli, Pablo Fernández, que teve o pedido de rescisão com o Santos negado nesta quinta.

"Se o Santos for à Justiça, terá de provar que o treinador pediu demissão. Aí sim o contrato estará rescindido, e a discussão será apenas de quem tomou a iniciativa. Sobre demissão verbal, vai dar trabalho ao Santos, pois prova testemunhal terá de ser bem convincente, pois pelo princípio protetor a presunção é de ser favorável ao empregado que ele não pediu demissão. Neste caso o técnico poderá assinar contrato com outro clube", afirma o advogado Domingos Zainaghi, especialista em direito do trabalho.

Por Thiago Braga

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

 

 

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.