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Lei em Campo

Quais as punições a Washington e Caxias por confusão na Copa do Brasil?

Andrei Kampff

06/02/2020 14h12

Reprodução/SporTV

Uma cena curiosa chamou a atenção no jogo entre Caxias e Botafogo, pela primeira fase da Copa do Brasil. O ex-jogador Washington Stecanela Cerqueira, o Washington "Coração Valente", que tem sua história ligada ao clube do interior gaúcho, onde começou a carreira, assistiu ao jogo no banco de reservas do Caxias. No primeiro tempo, os donos da casa reclamaram um pênalti não marcado em lance em que a bola bateu no braço do zagueiro botafoguense Marcelo Benevenuto. Nas imagens da transmissão é possível ver Washington com um celular mostrando o lance para integrantes da comissão técnica do Caxias. O problema é que desde o fim do ano passado, Washington ocupa o cargo de diretor de Desenvolvimento do Futebol da CBF.

Para o presidente da comissão de direito desportivo da OAB-RJ Marcelo Jucá, a atitude de Washington foi uma "interferência externa clara e fora das regras, cabendo a punição do artigo 191 do CBJD, além de sanção administrativa, como por exemplo alguma contida no Código de Ética da CBF, o que extrapola a competência do STJD", analisou.

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O Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina no artigo 191 que quem deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de "deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição", estará sujeito a multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O advogado especialista em direito desportivo caio Medauar concorda e vai além. "Ele pode ser denunciado também no artigo 258, que fala em "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código", o que pode render ao ex-jogador uma pena de suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias.

A situação mais complicada é mesmo do Caxias. Além de ter sido eliminado da Copa do Brasil por causa do empate em 1 a 1, o clube gaúcho viu um dos seus dirigentes agredir com uma joelhada ao final da partida o árbitro Lucas Canetto Bellote.

Por isso, deverá ser denunciado pelo STJD no artigo 213, que fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto", podendo assim ser multado entre R$ 100 a R$ 100 mil, mais possíveis perda de mando. Além disso, pode ser enquadrado, assim como Washington, no artigo 191.

O dirigente do Caxias flagrado agredindo o árbitro também deve pegar um gancho pesado. Ele pode ser denunciado no artigo 254-A, que fala sobre praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. O parágrafo 3º do referido artigo prevê que "se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias".

"Condutas como a desse cidadão devem ser punidas com extremo rigor. Entendo, inclusive poder ser aplicada a suspensão preventiva de que trata o artigo 35 do CBJD. Agressão a árbitros são inadmissíveis em qualquer modalidade. Que a família desse senhor tenha conforto, pois ver o pai, marido ou companheiro em cenas explícitas de violência gratuita é lamentável e causa constrangimento no meio social", disparou Marcelo Jucá.

Outro problema para o Caxias foi o fato do auxiliar técnico do time, Jeferson Ribeiro, ter sido flagrado com um rádio transmissor. Se ficar comprovado que ele estava conversando com o técnico do Caxias, Rafael Lacerda, que estava suspenso, ele pode ser denunciado no artigo Art. 258-C, que fala sobre "dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva". A pena para essa infração é a suspensão de uma a três partidas.

O parágrafo 5º do Regulamento Geral de Competições da CBF afirma que "o membro de comissão técnica suspenso não poderá acessar a área técnica, vestiários ou qualquer parte da área de competições, nem se comunicar, por qualquer meio, com qualquer pessoa envolvida na partida, em especial atletas e membros da comissão técnica, nem comparecer à coletiva de imprensa ou qualquer outra atividade de mídia realizada no estádio".

Procurada, a CBF ainda não se manifestou sobre o assunto. A reportagem tentou falar com Washington por toda a manhã, mas ele não retornou as ligações. Assim que se manifestarem, o texto será atualizado.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.