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Lei em Campo

Como atletas devem declarar o Imposto de Renda

Andrei Kampff

22/04/2019 17h45

A gente tem alertado por aqui: o Leão tá com fome e passou a ter como presa atletas e técnicos que recebem um bom dinheiro.

São vários os personagens do esporte que têm sido chamados para prestar esclarecimentos. Muitos, além de ter que pagar uma diferença de valores de imposto, recebem uma multa que pode chegar a 150% da quantia que a Receita entende como devida.

Isso também tem a ver com o entendimento que o governo tem de valores pagos por cessão de direito de imagem. Mas…

Portanto, em época de declaração de Imposto de Renda, todo cuidado exige ainda mais cuidado.

Ainda mais aquele trabalhador do esporte que recebe por meio de duas pessoas distintas, a física e a jurídica.

O Thiago Braga conversou com uma especialista no assunto para dar algumas dicas importantes para quem ainda não declarou IR.


 

Falta pouco mais de uma semana para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2018. E isso levanta a questão de como os atletas têm de fazer a declaração do IR.

Geralmente, os jogadores de futebol, em especial, têm dois recebimentos. Eles recebem 60% dos vencimentos na carteira de trabalho, o que os torna pessoa física, e podem receber os outros 40% por meio do contrato de imagem, como pessoa jurídica.

"Nesse caso, quem tiver empresa aberta tem que fazer duas declarações. Há a declaração enquanto pessoa física, por meio do Informe de Rendimentos recebido pelo clube, sendo que o imposto já foi retido na fonte. Ele declara, mas não paga – salvo quem tenha adquirido um bem durante o ano-base", explica a advogada Débora Ferrareze, em entrevista para o Lei em Campo.

Vale ressaltar que, para o ano de 2018, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês tem que declarar Imposto de Renda.

"No caso de quem declara os valores recebidos pela pessoa jurídica, a depender da opção de declaração tributária, declararão o que o clube lhes pagou como direito de imagem, além dos valores recebidos pelos patrocinadores", diz Débora.

A maioria dos atletas escolhe o Simples nacional na hora de abrir uma empresa. Via de regra, além da tributação, o atleta que for declarar em pessoa jurídica terá que pagar ISS (Imposto sobre Serviço), PIS, Cofins e a contribuição social.

"Se o atleta, além de explorar sua imagem, ganhar com a venda de produtos, como um boné, por exemplo, também terá que pagar ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços", alerta a advogada.

Segundo ranking divulgado pelo IBGE, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Para amenizar a carga de tributos, o governo federal oferece leis de incentivos fiscais. São três os tipos de incentivos fiscais: os federais, os estaduais e os municipais.

Para ter direito ao incentivo fiscal federal, é preciso que o Regime de Tributação da empresa seja de Lucro Real.

"A empresa classificada na tributação de Lucro Real é a que recolhe mais encargos. A alíquota total pode chegar a 34% (recolhem-se PIS, Cofins, Contribuição Social, Imposto de Renda e, em alguns casos, impostos municipais e estaduais). Por isso que tem direito a ter os incentivos fiscais para empresa enquadrada nesse tipo de declaração", analisa a especialista.

Entre os incentivos concedidos estão a possibilidade de contratação de novos colaboradores, de investimento, a aquisição de novas ferramentas. Tudo depende do setor em que a empresa se enquadra.

"O importante é que os jogadores saibam se precaver em relação aos contratos firmados com o clube e com patrocinadores. Caso a Receita Federal notifique o jogador ou lhe aplique multa, as chances de restituição do valor pago ou até mesmo de isenções é maior", finaliza Débora.

Por Thiago Braga

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.