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Lei em Campo

Mudou! Fifa permite a atleta ter porcentagem de seus direitos econômicos

Andrei Kampff

09/05/2019 17h00

Ufa, a FIFA confirmou o óbvio. Até que enfim.

Ela apresentou nesta quarta-feira o novo Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores, conhecido como RSTP (sigla em inglês). O documento determina que os atletas não são mais considerados terceiros em relação aos próprios direitos econômicos, passando a poder ter participação sobre eles.

Com a determinação anterior, a FIFA queria diminuir o poder, e os ganhos, dos intermediários nos negócios do futebol. Mas atingia também os jogadores.

Com a medida, o poder do clube sobre o destino do atleta diminui. Jogador ganha mais autonomia.

Então agora tá tudo certo?

Não é bem assim.

Claro que atleta não pode ser considerado terceiro em um negócio em que ele é o principal personagem.

Mas a mudança também traz outro risco. Em especial para os clubes.

Como o atleta vai poder deter uma parcela dos seus direitos econômicos, eventual transferência pode lhe dar vantagens financeiras significativas.

Isso não pode fazer com que atletas pressionem clubes para serem transferidos?

Pode.

E atletas não podem ser usados como "laranjas", quando esses direitos econômicos seriam na verdade de terceiros?

Também pode acontecer .

Taí um assunto que ainda vai ser muito discutido pelos operadores do esporte. E por aqui.

O Zeca Cardoso conversou com um especialista no assunto e traz mais detalhes sobre essa questão.


A Fifa publicou nesta quarta-feira (8) o seu novo Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTP), no qual deixa de considerar jogadores como um terceiro na participação dos seus direitos econômicos. Com isso, os atletas passam a poder ter uma porcentagem dos próprios valores.

Desde 2015, o artigo 18 do RSTP estava em vigor da seguinte maneira: os direitos econômicos dos atletas não poderiam estar sob o controle de terceiros, apenas clubes estariam aptos e envolvidos nas transferências de jogadores. A intenção da entidade máxima do futebol era de diminuir o papel de intermediários nos negócios. Mas a nova regulamentação pode ser um "tiro no pé", já que a pressão para ser negociado, com um atleta que detém direitos econômicos, pode aumentar.

"Pode ser, só o tempo dirá, mas de fato a Fifa, nesse ponto específico, retrocedeu de certa forma" afirma André Sica, advogado especialista em Direito Esportivo.

A partir do dia 1º de junho, quando abre a janela de transferências do mercado europeu, o novo artigo 18 passa a valer em todo o mundo. Algo que vai mudar a forma como o mercado do futebol será tratado daqui para frente.

Como relata André Sica, "vai mudar a dinâmica do mercado. Tem que ficar atento para que os direitos econômicos não voltem a ser cedidos de maneira equivocada. Os próprios clubes terão de ter muita parcimônia em como serão feitas as tratativas".

O tema era discutido nos comitês da Fifa desde 2015, quando a regulamentação de terceiros entrou em vigor. Para os especialistas, o jogador não poderia ser entendido como um intermediário na relação. "Era uma demanda do mercado, havia muita discussão, pois ele é protagonista e não tem como ser considerado um terceiro na situação", explica Sica.

Dentro da nova perspectiva, o mercado pode mudar também em outra situação. Detendo uma parcela dos seus direitos econômicos, jogadores podem forçar uma transferência, com isso evitando o cumprimento total de um contrato e exigindo a saída, pois assim poderá lucrar.

"De fato cria uma situação em que o atleta passará a ser interessado na própria transferência. Isso afeta a estabilidade contratual. O jogador só vai auferir os ganhos econômicos se de fato for transferido; isso passa a estimular a transferência", atesta André.

Algo muito recorrente até 2015, clubes brasileiros cediam porcentagem de jovens jogadores a empresários em troca de dinheiro para conseguirem construir elencos. A nova regulamentação fará com os clubes fiquem alertas. "Se o clube, de forma irrestrita, começar a ceder o direito econômico dos atletas, irá gerar situações próximas com intermediários", finaliza André Sica.

Por Zeca Cardoso

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.