Topo

Lei em Campo

Saiba por que controle de doping também é necessário no esporte eletrônico

Andrei Kampff

18/05/2019 16h30

O eSport cresceu. Ele tornou um negócio bilionário, e o que era diversão se tornou também evento esportivo.

Portanto, precisa de regras, não só para se jogar.

Assim, fica fácil de concordar que as desenvolvedoras, as proprietárias dos jogos, precisam ser equiparadas no contexto jurídico às entidades de administração esportiva.

Portanto, precisa estabelecer uma Justiça Esportiva, cuidar de quem pode ou não participar dos campeonatos e, o assunto de hoje, implementar e controlar regras de doping nas modalidades esportivas.

Entenda como o eSport se enquadra na política antidopagem com Nicholas Bocchi, advogado especializado em Direito Esportivo e colunista do Lei em Campo.

 


 

Nos últimos artigos aqui no eSport Legal, foi demonstrado que as desenvolvedoras, que são proprietárias dos jogos eletrônicos, devem ser consideradas entidades de administração esportiva no ordenamento jurídico brasileiro.

A legislação esportiva determina que essas entidades sejam responsáveis por uma série de obrigações, como a de estabelecer uma Justiça Esportiva e de fiscalizar se atletas estrangeiros têm visto, ambos já discutidos aqui no Lei em Campo.

Outra obrigação importante é a implementação e aplicação de regras antidopagem nas modalidades esportivas que administram.

Código Mundial Antidoping

Em 2004, antes dos Jogos Olímpicos de Atenas, foi criado e implementado por diversas entidades esportivas o Código Mundial Antidoping.

Promovido, coordenado e monitorado pela WADA (World Antidoping Agency), o Código Mundial Antidoping e suas medidas têm como função promover a conservação da saúde dos atletas e preservar a justiça e a igualdade entre os competidores.

Controle antidoping no Brasil

O Brasil foi signatário da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005, pela Unesco.

Como consequência, o país internalizou o Código Mundial Antidoping por meio do Decreto 6.653, de 2008.

Mas foi só em 2016, com a Lei 13.322, que as mudanças mais relevantes ocorreram no contexto deste artigo, pois ela tornou obrigatório o controle antidoping nos termos do Código Mundial Antidoping, incluindo na Lei Pelé os artigos 48-A, 48-B e 48-C.

O artigo 48-C é responsável por determinar que as entidades de administração do desporto, enquanto componentes do Sistema Brasileiro do Desporto, estão incumbidas de adotar, implementar e a aplicar as regras antidopagem previstas na lei e em normas regulamentadoras.

A mesma lei, inclusive, criou um Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem com intervenção estatal.

Antidoping nos eSport Internacional

O mercado do esporte eletrônico internacional já aplica o controle antidopagem em algumas competições, porém, os órgãos reguladores escolhidos variam entre a Esports Integrity Coalition (ESIC) e a World Esports Association (WESA).

A preferência por órgãos especializados nas modalidades de esporte eletrônico em detrimento da WESA não é possível no Brasil.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.