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Lei em Campo

Veto da Conmebol a times da 2ª divisão pode gerar incerteza jurídica

Andrei Kampff

21/05/2019 18h30

Regulamentos existem para serem cumpridos. Leis também.

E quando um contraria o outro?

Muitas vezes a justiça precisa resolver.

A CONMEBOL divulgou nesta terça as novas regras de elegibilidade para a Libertadores e Sulamericana do ano que vem.

Entres questões importantes como:

  • ter Licença de Clubes da entidade expedida pela associação membro;
  • ter se classificado por mérito esportivo;
  • emitir em tempo hábil carta de Conformidade e Compromisso;

Existe esse ítem aqui:

  • estar disputando o torneio nacional de sua associação membro na DIVISÃO PRINCIPAL DA COMPETIÇÃO EM 2020;

Simples. Time rebaixado no Brasileiro, ou que não esteja na Série A, não poderá participar das principais competições da entidade sul-americana em 2020.

E times que disputam a série C, mesmo vencendo a Copa do Brasil deste ano, também não.

Por exemplo: o Palmeiras, campeão da Copa do Brasil em 2012 e rebaixado no Brasileirão nos mesmo ano não poderia participar da Libertadores em 2013 com esse regulamento.

E agora? As equipes entraram no campeonato com uma regra e ela não vale mais?

O Estatuto do Torcedor, no art 9, tem previsão de que regulamento só pode ser alterado após dois anos de vigência. E não pode ser, claro, com a bola já rolando.

Claro que isso irá trazer discussões jurídicas grandes e importantes.

A CBF vai ter que mudar o regulamento dos campeonatos. Ela terá que dialogar com a CONMEBOL.

E é sempre importante reforçar, até para que nenhum desavisado saia por aí pedindo intervenção na Confederação Sulamericana: até pelo princípio da autonomia esportiva, é a CONMEBOL que estabelece as regras e os critérios das competições que ela organiza.

O Thiago Braga conversou com especialistas que vão explicar melhor o que pode acontecer com essa história.


Em cinco rodadas do Campeonato Brasileiro, o Grêmio somou apenas dois pontos e está na 19ª posição, na zona de rebaixamento. Na Libertadores, o cenário é diferente, com o time classificado para as oitavas de final da competição. Mas se o clube gaúcho não conseguir se livrar do Z4, nem o título continental lhe dará a vaga na competição no ano que vem. Foi o que decidiu a Conmebol. A medida pode gerar uma insegurança jurídica e deixar nas mãos da CBF uma decisão que ela não esperava ter de tomar.

O Estatuto do Torcedor, no artigo 9º, parágrafo 5º, inciso II, tem a previsão de que cada regulamento de cada competição só pode ser alterado "após dois anos de vigência do mesmo regulamento".

"Então, assim, você não tem como alterar hoje o regulamento da Copa do Brasil, que prevê expressamente que o campeão terá uma vaga na Libertadores, primeiro porque a competição está em andamento. Segundo porque é o mesmo regulamento, não tendo dois anos de duração [que é exigência do Estatuto do Torcedor]. Não sei como vai ficar isso diante dessa notícia da Conmebol", afirma Igor Serrano, advogado especialista em direito esportivo.

Recentemente, o Palmeiras passou por uma situação parecida, quando ganhou a Copa do Brasil em 2012 e foi rebaixado no Campeonato Brasileiro na mesma temporada. No ano seguinte, o clube paulista disputou a Libertadores normalmente.

Na década passada, o Paulista de Jundiaí e o Santo André são os dois exemplos de clubes que não disputavam a Série A do Brasileirão e ganharam acesso para disputar a Libertadores depois de conquistar a Copa do Brasil.

"A Conmebol pode, sim, definir os critérios de participação na Libertadores, por meio de alterações no regulamento das competições. Os clubes pouco podem fazer além de pressionar a confederação a defender seus interesses no momento da assinatura do eventual novo regulamento", atesta o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

A saída então para clubes como Paysandu, Sampaio Corrêa e Juventude, que são os clubes que seriam impedidos de disputar a Libertadores do ano que vem caso vencessem a edição 2019 da Copa do Brasil, seria pressionar a CBF a lhes dar a vaga caso eles a conquistem.

Loureiro atesta que a CBF, para evitar problemas futuros, deverá alterar alguns regulamentos. "As federações nacionais terão que se atentar aos regulamentos de suas competições, não garantindo mais a classificação aos campeões das copas, deixando clara a ressalva de que, além do título, terão que cumprir outros requisitos", esclarece.

A alteração promovida pela Conmebol é mais um passo em direção à ruptura com a Conmebol que esteve envolvida em escândalos de corrupção em gestões passadas e rumo ao futuro, pelo menos em relação ao regulamento de seus torneios, que parecem emular a Liga dos Campeões. Mas nem todo mundo concorda com essa aproximação.

"O que a gente pode perceber nitidamente é que essa nova Conmebol tem uma tendência de elitização da Libertadores, com clara inspiração na Liga dos Campeões. Não é de agora, vide a final em jogo único em cidade pré-determinada no início da competição, como é feito na Liga dos Campeões", dispara Serrano. A final desta edição da Libertadores será em Santiago, no Chile.

Vale lembrar que a atual administração da Conmebol, presidida por Alejandro Domínguez, já aproximou a Libertadores da Europa ao levar a decisão de 2018 para a Madri, na Espanha, após a confusão na segunda partida da final entre River Plate e Boca Juniors, quando jogadores do Boca foram atingidos por estilhaços após o clube ter o ônibus atacado na entrada do estádio do eterno rival horas antes de entrar em campo para jogar a segunda e última partida do torneio passado. Dias depois, no Santiago Bernabéu, o River fez 3 a 1 e levou a taça de campeão para casa.

Mas mesmo com a confusão gerada pelo novo regulamento, os especialistas não acreditam que essa mudança pode gerar uma batalha jurídica.

"Os clubes sempre poderão brigar para manter um direito que consideram ter, e estão corretos em fazer isso. No entanto, ao não ver ilegalidade na imposição de requisitos, estar na primeira divisão é só um deles, acredito que as chances de sucesso em eventual ação são reduzidas. Especialmente por não ser uma competição nacional e, desta forma, não se submete à legislação brasileira" ressalta Loureiro.

Para Serrano, nem uma improvável ida ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), na Suíça, pode beneficiar quem se sentir prejudicado.

"Não consigo vislumbrar a coisa chegando a esse ponto. A Comenbol tem corpo jurídico também. Eles jamais criariam algo que pudesse ser anulado no TAS", finaliza.

Por Thiago Braga

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.