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Lei em Campo

A Conmebol voltou atrás por medo. A gente já tinha avisado

Andrei Kampff

23/05/2019 05h00

A Conmebol tentou dar uma elitizada nas competições sul-americanas. Foi barrada pelo medo.

Quando divulgou na terça as novas regras de elegibilidade, ela estabeleceu este critério:

  • time de segunda divisão não poderia disputar as competições organizadas pela entidade.

A decisão de não permitir a participação na Libertadores e na Copa Sul-Americana dos times que não estejam na principal divisão nos campeonatos nacionais traria insegurança jurídica. E isso foi tratado no Lei em Campo, e com destaque no UOL. O que aconteceria se Juventude, Paysandu ou Sampaio Correa conquistasse a Copa do Brasil? O regulamento da competição diz que o time campeão garante presença na Libertadores do ano seguinte.

Regulamento tem força de lei no esporte. E na Argentina, o Tigre tem chance de ser campeão da Copa da Superliga. O regulamento da AFA também garante ao campeão vaga na competição organizada pela Conmebol. E agora?

Claro que isso traria, no mínimo, muita discussão jurídica.

Não se pode mudar regras de uma competição que está em andamento. No Brasil, além de contrariar o que estabelece o regulamento, a mudança contraria também o que diz o Estatuto do Torcedor.

O Estatuto, no art. 9, tem previsão de que regulamentos esportivos só podem ser alterados após dois anos de vigência. E não pode ser, claro, com a bola já rolando. Mesmo que com chances pequenas de êxito, seria possível uma onda de ações, inclusive ações populares.

E, mais, essa nova determinação contrariava o licenciamento de clubes da própria CONMEBOL. Veja o que diz o art 71:

  • se um clube se classifica por resultados esportivos para participar de uma competição de clubes da CONMEBOL , mas não foi submetido ao processo de concessão de licenças ou foi submetido a um processo de concessão inferior ou não equivalente ao que se aplica para clubes da primeira divisão por pertencer a divisão distinta da primeira divisão, a Associação Membro pode solicitar a aplicação a titulo extraordinário.

Simplificando: as federações nacionais (AFA, CBF, etc..)  poderiam estabelecer por critério desportivo e em regulamento a vaga em competições sul-americanas para times de outras divisões.

Pepino!

Mesmo que com chances pequenas de êxito, seria provável uma onda de ações. Inclusive ações populares.

É importante destacar que a Conmebol é, sim, quem estabelece as regras e os critérios das competições que ela organiza. Isso vem da autonomia das entidades esportivas. Vale o mesmo para a CBF e outras entidades organizadoras de eventos esportivos. Mas ela precisa conversar, dialogar com as entidades filiadas.

Pressionada pelas federações nacionais, a Associação Argentina inclusive emitiu uma nota oficial; a Confederação voltou atrás. Para o ano que vem, não muda mais nada.

Dia 29 de maio, em Buenos Aires, haverá uma reunião com todas as dez associações nacionais de futebol para definir critérios de classificação para a Libertadores e Copa Sul-Americana.

Sim. Diálogo, algo essencial pra vida e pro futebol.

 

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.