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Lei em Campo

Torcida organizada: Estatuto do Torcedor precisa ser conhecido e cumprido

Andrei Kampff

02/06/2019 07h00

Este é um tema que, infelizmente, continua sendo fundamental se discutir no futebol brasileiro: a torcida organizada.

Eu prefiro chamar de torcida uniformizada. Organização é uma palavra que não tem combinado com esse tipo de torcida.

É verdade que é ruim quando muitos pagam por uma minoria. Claro que é.

Mas é essa multidão que, muitos sem querer, protege aqueles que acabam gerando um clima de insegurança e medo nos estádios e arredores.

São muitos os casos de brigas combinadas e planejadas por pessoas que usam a paixão por um clube como desculpa para fomentar uma organização criminosa.

Desvio de dinheiro, tráfico, venda ilegal de ingresso, coação, agressão, assassinatos. Vários líderes dessas torcidas, e de muitos clubes brasileiros, estão envolvidos em inquéritos e processos que tratam desses crimes.

Nossa legislação avançou muito em 2010. O Estatuto do Torcedor passou a tratar das torcidas organizadas.

Elas são fiscalizadas pelo Ministério Público e o presidente da torcida pode/deve responder por qualquer desvio cometido por um membro da organização. Portanto, esse presidente ou organiza de fato a torcida ou vai responder pessoalmente por crimes que um membro praticar, tendo culpa ou não.

Entenda melhor essa questão com Gustavo Lopes, colunista do Lei em Campo e um dos maiores estudiosos no Brasil do nosso Estatuto do Torcedor .

 


A regulamentação das organizadas

 

O Estatuto do Torcedor foi criado em 2003 com o objetivo de regulamentar os direitos do consumidor específico, ou seja, aquele que acompanha e aprecia modalidades esportivas.

Em 2010 algumas alterações incluíram dispositivos atinentes às torcidas organizadas.

O art. 2º-A define torcida organizada como a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

Ou seja, independentemente de haver CNPJ, um grupo de pessoas existente de fato, ainda que em grupos de redes sociais, caracteriza a existência de torcida organizada.

A lei determina que a torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros. Ademais, a Torcida Organizada é responsável solidariamente e ainda que não tenha culpa pelos atos realizados pelos seus associados.

Portanto, eventual dano moral ou material causado por membros de organizada pode ser cobrado da torcida com a possibilidade, inclusive, da obrigação recair sobre o presidente, pela desconsideração da personalidade jurídica.

Segundo o art. 39-A, a torcida organizada que praticar ou incitar a violência será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos. Tal punição já foi aplicada, por exemplo, à Torcida Galoucura, do Atlético/MG.

Assim, as torcidas organizadas são fiscalizadas pelo Ministério Público, que tem agido de maneira bastante ágil e eficiente contra as torcidas e os torcedores que infringem as normas.

É muito importante que a sociedade civil atue de forma coordenada com o Ministério Público e denuncie atos de incitação à violência no futebol, pois só assim conseguiremos extirpar a violência dos estádios.

 

 

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.