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Lei em Campo

Saiba por que Cruzeiro pode perder títulos da Copa do Brasil

Andrei Kampff

01/09/2019 04h00

Já escrevi aqui, mas repito porque ainda é difícil de entender. O Cruzeiro está jogando contra a própria história. Tem deixado de ser manchete pelos feitos de campo, e passou a ser pelos problemas que tem apresentado fora dele.

A série de denúncias feitas em maio, se comprovadas, implicarão em punições ao clube. As investigações devem levar a diferentes caminhos jurídicos, na Justiça comum e esportiva. 

É quase inconcebível que uma gestão de um clube de futebol, ainda mais com um departamento jurídico grande como o do Cruzeiro, aja de maneira tão perigosa e, repito, se confirmadas as denúncias, criminosa.

Veja também: 

O caso da venda de Arrascaeta para o Flamengo é um deles.

O clube mineiro negociou direitos econômicos de jogador para terceiro, o que é proibido pelo Estatuto de Transferencia de Jogadores da FIFA; e também teria quebrado regras de fair play financeiro, obtendo vantagem desportiva com isso.

Essa combinação de fatores pode ser punida pela FIFA de maneira rigorosa.

Quem explica é Gustavo Lopes, advogado especializado em direito esportivo e colunista do Lei em Campo.

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O Supermercados BH conseguiu liminar na Justiça para que o Flamengo  pague à empresa e não ao Cruzeiro 25% dos direitos econômicos do Arrascaeta. Isso porque o clube mineiro firmou com o varejista contrato de cessão de direitos econômicos.

Ocorre que a cessão de direitos econômicos para terceiros é proibida pelo Estatuto de Transferências de jogadores da FIFA em seu artigo 18bis.

Tal prática sujeita o clube mineiro às punições estabelecidas pela entidade máxima do futebol no art. 6 de seu Código Disciplinar. A referida norma indica punições brandas, como advertência ou até mais graves como rebaixamento e retirada de título.

O que a cessão indica é que o Cruzeiro constituiu seu elenco campeão das  Copas do Brasil de 2017 e 2018 sem que tivesse condições financeiras para tal e, pior, utilizando-se de violação das normas da FIFA ao ter interferência de terceiros  para contratação de atletas.

Tal prática, além de afrontar o art. 18bis do Estatuto de Transferências, viola o fair play financeiro, uma vez que as equipes que cumpriram as normas e não conseguiram contratar atletas de ponta foram prejudicadas desportivamente.

Analogicamente, o clube mineiro teria utilizado uma espécie de doping financeiro para se beneficiar desportivamente, eis que obteve vantagem por meios que não teria de forma natural e normativa.

Dessa forma, caso a FIFA entenda ter havido, além de violação normativa, doping financeiro com benefício irregular para as conquistas das Copas do Brasil, o regulamento permite que seja imposto ao Cruzeiro a penalidade de retirada dos títulos da Copa do Brasil.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.