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Clubes podem multar jogador por atraso? Não só podem, como devem

Andrei Kampff

17/09/2019 16h00

Juan Cazares tem sido assunto frequente. Mas não tem sido pelo futebol que pode mostrar no Atlético Mineiro.

O meia tem talento. Sabe jogar como poucos. Mas também sabe se complicar.

Chegar atrasado à concentração quando todos os colegas lá estão por um compromisso com o clube em que trabalham, por respeito à torcida que defendem, é uma pisada de bola que não combina com um camisa 10.

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O clube mineiro o multou! Uma atitude correta para a gestão interna, também sob ponto de vista jurídico.

A lei do esporte, a Lei Pelé (Lei 9.615/98), prevê que a legislação trabalhista poderá preencher a lacuna da lei específica, ressalvadas as peculiaridades previstas na legislação dos esportistas. Ou seja, havendo lacuna na lei especial, a CLT  será aplicada.

O clube poderia ter conduzido a história de maneira diferente? O Atlético poderia ter criado mecanismos de proteção que inibem condutas assim? Sim, duas vezes.

É o que explica o advogado especializado em gestão esportiva e colunista do Lei em Campo, Nilo Patussi.

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Clubes não podem multar seus jogadores por atraso. Devem multar!

 

O clube Atlético Mineiro não está em uma boa fase no Campeonato Brasileiro. Após a derrota por 3 a 1 para o Internacional, o clube mineiro encerrou o primeiro turno do campeonato nacional em 9º lugar.  Mas administrativamente não tem aceitado corpo mole dos atletas.

O meia equatoriano Cazares, alguns dias depois de ter se envolvido em problemas que acabaram na polícia, foi multado pelo Galo em razão de ter chegado atrasado ao último treino da equipe antes de enfrentar o clube gaúcho. O atraso de uma hora e vinte minutos para o treino renderá ao atleta uma amarga "punição".

Mas Cazares pode ser multado pelo clube pelo simples atraso? Sim.

Políticas internas são mecanismos que visam proteger a instituição e criar barreiras para que, em eventuais complicações com seus colaboradores, nem o grupo nem o clube sejam prejudicados. São ferramentas que orientam e punem eventual falta de disciplina.

A legislação dos atletas profissionais, Lei Pelé (Lei 9.615/98), prevê, no §4º do artigo 28, que a legislação trabalhista poderá preencher a lacuna da lei específica, ressalvadas as peculiaridades previstas na legislação dos esportistas. Ou seja, havendo lacuna na lei especial, a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) será aplicada.

Esse é exatamente o caso.

O artigo 444 da CLT permite que o empregador estabeleça livremente com o empregado as cláusulas do contrato de trabalho e as regras a serem seguidas, desde que não estejam em desacordo com as disposições de proteção do trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades judiciárias competentes.

Portanto, os clubes podem (devem) exercer seu poder diretivo, criar códigos internos que visem boas práticas e disciplinar as relações das pessoas com a instituição.

Todo profissional tem problema fora do trabalho, e com os jogadores não é diferente. No entanto, atos que sejam de indisciplina ou atrasos, como é o caso, não podem atrapalhar o bom andamento da instituição.  Se Cazares se atrasa uma hora e vinte e não é multado, amanhã qualquer outro atleta poderia se atrasar duas horas, e o clube não poderia fazer nada.

Vale lembrar: regras são importantes para organizar e, para quem descumprir, punir.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.