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Lei em Campo

Como clubes podem se proteger de más administrações ao virarem empresa?

Andrei Kampff

25/09/2019 04h00

Mais um capítulo da crise do Figueirense veio à tona nesta terça-feira (24), quando a Elephant, empresa que administrava o futebol do clube até a semana passada, entrou com pedido na CBF para retirar o clube da disputa da Série B do Campeonato Brasileiro. A entidade afirmou que o pedido não chegou a ser considerado, uma vez que a Elephant não é filiada à CBF. Mais tarde, em entrevista à rádio CBN/Diário, o presidente interino do Figueirense, Francisco de Assis, afirmou que o clube vai processar Cláudio Honigman, presidente da Elephant, por ele, segundo Francisco de Assis, ter retirado ilegalmente R$ 260 mil das contas do clube catarinense em benefício próprio. O saque teria sido feito na última segunda-feira. Mas como os clubes podem se proteger para que não virem reféns de uma má administração?

"Tem como prevenir. Com mecanismos internos do clube. Governança e compliance. Que exija que qualquer parceria com terceiros seja precedida de uma profunda análise da empresa e seus sócios. Não precisa mudar estatuto ou criar lei. É só ter um regulamento interno que preveja esse tipo de cuidado por parte da diretoria e conselhos. Isso é uma competência da própria diretoria do clube e do conselho que for votar. O que tem que existir é uma governança dentro do clube. Qualquer clube organizado vai investigar o parceiro. E contar com uma boa assessoria jurídica por parte das associações", afirmou o advogado Bernardo Accioly, especialista em direito esportivo.

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A Elephant passou a gerir o futebol do Figueirense em 2017, e Cláudio Honigman assumiu o comando em dezembro do ano passado. O contrato era de 20 anos, mas foi rescindido na semana passada, após constantes atrasos de salários de jogadores e funcionários, que chegou ao auge quando os atletas se recusaram a entrar em campo contra o Cuiabá, configurando o WO para a história do clube.

"O problema de clubes que viram empresa é justamente esse, quem vê grana não vê coração. Se alguém vier e comprar a maior parte das ações, se torna o administrador. Pouco importando quem é. Temos diversos exemplos pra lá de questionáveis de donos de clubes na Europa também envolvidos em polêmicas e escândalos. Uma alternativa seria colocar no estatuto uma limitação eliminando determinados perfis para o cargo de acionista majoritário ou administrador, como por exemplo alguém que tenha sido condenado judicialmente. Proibindo alguém que já detenha ou seja acionista de outro clube, para evitar o que acontece com a Red Bull ou o grupo dos Emirados Árabes que possui Manchester City, Granada, New York City", defende o advogado especialista em direito esportivo Igor Serrano.

O imbróglio com o Figueirense surge exatamente no momento em que a Câmara dos Deputados, por meio dos deputados Pedro Paulo (DEM-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG), trabalha para formular um projeto de lei que beneficia os clubes que fizerem a opção para se tornar empresas. O medo de quem defende o modelo de clube-empresa é que o caso do Figueirense seja desvirtuado para que os clubes continuem como associações civis.

"Nós apontamos em 2017 e de novo agora que o que estava feito no Figueirense não tem nada a ver com o projeto de SAF que nós propusemos. O debate deve ser realizado com base em premissas verdadeiras. No mais, o artigo 23 da Lei Pelé é o único dispositivo legal dos que existem hoje que tratam dos requisitos que um dirigente de clube, ou gestor, deve, ou não pode, ter para estar nessa função. As regras de governança e compliance das Sociedades Anônimas, as minhas preferidas são as do novo mercado BOVESPA, deveriam ser aplicadas a todas as instituições, independente da forma societária adotada. Nada elimina 100% o risco da má índole, mas ajudaria bem a evitar", argumentou o advogado José Francisco Manssur.

A Lei Pelé prevê no artigo 23 a "inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de condenados por crime doloso em sentença definitiva; inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas e falidos".

Para o advogado especialista em compliance Nilo Patussi, a "criminalização e a responsabilização dos responsáveis que, de forma temerária ou criminosa, prejudicam os clubes" terá a eficácia necessária para punir quem pratica malfeitos.

"Ou seja, tipificação do crime de corrupção privada seria uma ótima saída, como já vem previsto no PL68 que tramita no Senado", finalizou Patussi, citando a Lei Geral do Esporte.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.