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Em caso de agressão, jogador pode pedir rescisão com clube? Entenda

Andrei Kampff

21/10/2019 15h41

A família do jogador Bruno Henrique foi agredida na saída da Arena da Baixada, neste domingo (20), por torcedores do Palmeiras, segundo o volante contou ao Palmeiras, após empate em 1 a 1 com o Athletico pelo Campeonato Brasileiro. Em setembro, um dia após a derrota por 3 a 0 para o Flamengo, Bruno Henrique foi cobrado por um palmeirense na rua enquanto passeava de folga com a mulher dele, Bhel Dietrich. Na ocasião, a mulher do jogador enfrentou o torcedor, que havia chamado o volante de "pipoqueiro". O Palmeiras repudiou o ato. Na internet já cresce o movimento, até entre torcedores do Palmeiras, para que Bruno Henrique não defenda mais o Palmeiras. Só que se quiser deixar o clube paulista, o volante vai ter que fazer um acordo com o alviverde ou esperar que algum outro clube o compre. Rescisão indireta por conta das agressões não seria possível, segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo.

"Não vejo qualquer fundamento legal para rescisão, pois o art. 483, letra 'f', da CLT permite a rescisão, pela chamada 'culpa do empregador' apenas quando o próprio empregado for fisicamente agredido ou ofendido, o que não se aplica para casos de agressão a seus familiares. Além disso, a ofensa deve ser praticada pelo empregador ou por seus prepostos, o que certamente não envolve nem abrange atos dos torcedores do time. É óbvio que o fato é grave e deve ser lamentado e repudiado, pois nada justifica a violência, ainda mais assim sem qualquer motivo, mas legalmente não há motivo para a rescisão do contrato pelo atleta", afirma o advogado especialista em direito trabalhista Carlos Ambiel.

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Um dos possíveis motivos para que Bruno Henrique tenha se tornado alvo da ira dos próprios torcedores é o passado do volante com a camisa do Corinthians. Mas em 2018, o jogador foi peça fundamental na conquista do Campeonato Brasileiro pelo Palmeiras, tendo levantado a taça por ter sido capitão do time.

Mas o volante não é o único que tem sofrido com a fúria da torcida palmeirense, frustrada pela saída precoce na Libertadores e na Copa do Brasil, e por ter sido ultrapassado pelo Flamengo na disputa pela liderança do Brasileiro.

Só neste ano, o ônibus do clube já foi apedrejado, o então técnico Luiz Felipe Scolari foi ameaçado de morte na porta do CT do Palmeiras, e em protesto na porta da residência de Alexandre Mattos, a torcida mandou flores para a esposa do diretor de futebol acompanhado de uma carta em que havia os seguintes dizeres: "Minha Vida, com amor", com as letras "M" e "V" grifadas, em alusão às iniciais da torcida Mancha Verde.

Só que para a justiça, problemas de segurança causado por terceiros e ameaça de torcedores não podem ser imputados ao clube.

"Segurança Pública é dever do Estado. O clube não tem culpa. Os clubes são preparados para a segurança ordinária, mas fatos extraordinários não têm às vezes sequer como imaginar que possam acontecer", analisou Domingos Zainaghi, advogado especialista em direito trabalhista.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.