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Lei em Campo

Avança no Senado PL que proíbe bebida alcoólica nos estádios. Como é hoje?

Andrei Kampff

17/11/2019 04h04

O nosso Blog destacou essa semana que avançou no Senado Projeto de Lei que proíbe venda e consumo de bebidas alcóolicas nos estádios brasileiros. Mas ela já não é proibida? Nem especialistas se entendem sobre a questão.

Na Copa das Confederações e Copa do Mundo, a bebida alcoólica foi liberada. Sim, em caráter excepcional, em função da Lei Geral da Copa, que por exigência da Fifa permitiu a venda durante o Mundial em todos os estádios.

De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre o consumo de bebidas pertence à União, aos estados e ao Distrito Federal. 

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Na Bahia e em Minas, por exemplo, a bebida é permitida. Em outros estados, não. Em São Paulo, existem duas barreiras: a lei estadual 9.470, de 1996, e a lei municipal 12.402, de 1997.

Neste ano a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou PL que autorizava a venda nos estádios. Tudo bem? Não, o governo do estado vetou, alegando inconstitucionalidade.

Aí que vem o problema. O Estatuto do torcedor – lei federal que trata do tema – diz, no art. 13, A , que "São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a pratica de atos violentos".

O Estatuto esclarece a questão? Não.

Quem é contra diz que esse artigo veda, já que bebida alcoólica catalisaria eventos violentos. Quem é favor diz que ele claramente não proíbe a venda, e que, pela CF, estados podem legislar sobre o assunto.

O Gustavo Lopes, advogado especializado em direito esportivo e colunista do Lei em Campo, é a favor da liberação.

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A insana proibição da cerveja no futebol

A polêmica sobre a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol persiste. No âmbito estadual a Bahia puxou a fila com a criação de lei que autoriza e regulamenta a venda da cerveja nas arenas. O Rio Grande do Norte, Minas, Paraná e outros estados acompanharam.

Sob o ponto de vista técnico, chama a atenção o fato de se criar uma lei para autorizar o que não é proibido, o que afronta a Constituição brasileira, que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de lei. E não há qualquer proibição legal para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.

A atual proibição da venda de cerveja é fruto da interpretação equivocada de dispositivo do Estado do Torcedor, que estabelece a proibição do torcedor nos estádios portando objeto ou substância que cause violência. Assim, de inexistir qualquer proibição para a sua venda, não há qualquer estudo que comprove que a cerveja cause violência.

Pelo contrário, estudo realizado na Inglaterra (PEARSON & SALE "'On the Lash': revisiting the effectiveness of alcohol controls at football matches" in: Policing & Society, Vol. 21, No. 2, June 2011) aponta sérios problemas causados pela proibição:

– Os torcedores aumentam a quantidade ingerida de bebida antes de entrar no estádio e passam a ingerir bebidas mais fortes;

– os torcedores entram no estádio em cima da hora do jogo, dificultando o esquema de segurança e gerando tumulto;

– os torcedores se concentram nos bares arredores, aumentando a chance de encontro entre torcidas rivais, em espaços sem esquemas de segurança;

– há grande concentração de público na entrada em cima da hora do jogo, gerando: aumento de filas; aumento de catracas utilizadas; aumento de custos; aumento de tumulto e violência no acesso ao estádio;

– estádio perde receita (restaurantes, lojas, eventos antes do jogo…);

– torcedor consome ainda mais bebida, com maior velocidade, inclusive bebidas quentes, sabendo que a bebida é proibida dentro do estádio;

– pessoas circulando na rua, dificultando o tráfego e o acesso ao estádio.

Vale dizer que não há venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros há alguns anos (em Minas desde 2008) e a violência, além de não diminuir, aumentou. Além disso, a Copa do Mundo foi um exemplo demasiadamente claro de que não existe qualquer incompatibilidade entre cerveja e futebol.

O retorno das cervejas aos estádios proporcionará geração de empregos, de renda e aumentará o faturamento dos clubes. O futebol inglês comprova absolutamente isso.

Portanto, qualquer medida para barrar as cervejas nos estádios de futebol não encontra nenhum respaldo técnico, fático, jurídico ou sociológico.

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.