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Jogo sem torcida do Palmeiras pode gerar punição ao Cruzeiro. Entenda

Andrei Kampff

07/12/2019 22h10

"Se não conseguir derrubar a liminar, vai ser jogo de torcida única mesmo. Aí depois é preciso entender se o Cruzeiro será processado por ter se utilizado da Justiça Comum antes de ter esgotado todas as possibilidades na Justiça Desportiva", pondera Caio Medauar, advogado especialista em direito esportivo.

O artigo 231 do CBJD determina que "pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro" é passível de exclusão do campeonato e multa, que varia de 100 a 100 mil reais. "A princípio é possível que o Cruzeiro seja punido, mas depende muito do entendimento da Procuradoria-Geral do STJD, até porque não foi uma decisão disciplinar", completa Caio.

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O Cruzeiro encaminhou a solicitação de torcida única ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas teve o pedido negado pelo presidente Paulo César Salomão Filho, com base nos artigos 211 e 213 do CBJD, que tratam da obrigação do mandante em garantir a segurança do evento.

No entanto, o Tribunal já havia autorizado torcida única para o confronto entre Palmeiras e Flamengo, em São Paulo. Sobre a diferença na tratativa das duas decisões, Paulo Salomão alegou que "no caso do Palmeiras, a CBF havia determinado. No caso do Cruzeiro, a solicitação foi do próprio clube. Esta questão não pode ser definida pelo clube, se for assim nenhum jogo terá torcida visitante", afirmou ao Lei em Campo.

A Confederação Brasileira de Futebol não se pronunciou oficialmente sobre o pedido de torcida única para a última rodada do Campeonato Brasileiro em Belo Horizonte. E exatamente por este motivo, o Ministério Público de Minas Gerais decidiu ajuizar a Ação Civil Pública com pedido de liminar, por medida de segurança. Através das redes sociais, o MP alegou que "a medida foi necessária diante da ausência de resposta da CBF e da Federação Mineira de Futebol à recomendação expedida pelo Ministério Público e Bombeiros de Minas Gerais".

"Não sei qual a culpa da CBF, já que cumpriu a decisão do STJD", pondera Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo. "Agora ficaremos até o último instante sem saber se haverá alguma liminar na Justiça com decisões deste tipo. Só traz insegurança jurídica, que é a pior coisa que o Direito deseja. Se eu fosse torcedor visitante não me arriscaria mais a comprar ingresso", acrescentou Martinho.

Para o promotor Paulo de Tarso Morais Filho, do Ministério Público de Minas Gerais, a decisão de torcida única não infringe o artigo 217, da Constituição Federal, que fala sobre a autonomia das entidades esportivas. "É preciso interpretar a legislação como um todo. A integridade física das pessoas tem de ser preservada. Não estamos favorecendo A ou B. Queremos evitar o uso da força policial no meio de um aglomerado de pessoas", afirmou ao Lei em Campo.

Por Ivana Negrão

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.