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Quais os caminhos para a destituição da diretoria do Cruzeiro? Entenda

Andrei Kampff

16/12/2019 04h00

Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

A crise que culminou com o rebaixamento do Cruzeiro para a Série B do Campeonato Brasileiro parece estar longe do fim. José Dalai Rocha, presidente do Conselho Deliberativo do Cruzeiro, marcou para a manhã desta segunda-feira (16), reunião para tentar convencer o presidente do clube, Wagner Pires de Sá, e os vice-presidentes Hermínio Lemos e Ronaldo Granata, a renunciarem.

Se Pires de Sá aceitar o acordo, "um conselho Gestor assume, enquanto nós, do Conselho Deliberativo, preparamos as próximas eleições em 60 ou 90 dias, para todos os cargos, inclusive o nosso Conselho Deliberativo", explicou para o Lei em Campo o presidente do Conselho Deliberativo do Cruzeiro, José Dalai Rocha.

Apesar de propor a reunião para costurar um acordo, Dalai Rocha tem ciência de que não será fácil convencer a diretoria do clube celeste a abandonar seus cargos.

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"Nem quero pensar nessa hipótese, pois aí seria a Assembleia Geral para votar o afastamento, com toda a publicidade negativa caindo sobre o Cruzeiro", resumiu o presidente do Conselho Deliberativo do Cruzeiro.

Para isso acontecer, é preciso que dois terços do conselho vote para que os dirigentes sejam afastados por 120 dias e depois, em nova assembleia, 50% mais um para o afastamento definitivo de Wagner Pires de Sá, Hermínio Lemos e Ronaldo Granata.

"[Se for preciso chegar a esse ponto], a votação será aberta", argumenta Dalai Rocha.

O inciso IV do artigo 30 do estatuto do Cruzeiro diz que "será afastado imediatamente e se tornará inelegível, pelo período de 10 (dez) anos, para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação, o dirigente que: for condenado por crime doloso em sentença definitiva; for inadimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; for inadimplente na prestação de conta da própria entidade; for afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; for inadimplente das condições previdenciárias e trabalhistas ou for falido".

Depois de resolvido o processo e eleita uma nova diretoria, Dalai Rocha projeta, "em uma segunda etapa", uma mudança no estatuto do clube para que sejam incluídos no documento mecanismos de controle e integridade para proteger o Cruzeiro de futuros dirigentes.

Enquanto isso, conselheiros do clube tentam emplacar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais uma CPI para investigar as irregularidades no clube.

Mas não é só via procedimento interno que o Cruzeiro pode ter mudanças em seu quadro diretivo, como explica o advogado Euler Barbosa, especialista em direito esportivo.

"Penso que a intervenção judicial seria um caminho plausível. Isso porque haveria uma ordem judicial determinando o afastamento dos dirigentes dos cargos que ora ocupam, sendo nomeado um interventor para tomar frente da reestruturação do clube."

A Polícia Civil investiga o Cruzeiro por supostos crimes de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e falsidade ideológica.

Mas fica a dúvida, uma intervenção judicial não vai contra a autonomia esportiva preconizada na Constituição Federal?

"Particularmente, entendo que esse afastamento de dirigente através de uma intervenção judicial não fere o artigo 217 da Constituição. Isso porque, apesar da autonomia desportiva insculpida no referido artigo, esta não é absoluta, sendo que há limites impostos que devem ser respeitados, não podendo atos temerários de gestão ser tolerados, uma vez que prejudicam as entidades de prática desportiva. A liberdade de organização e funcionamento de um clube de futebol não pode ser utilizada como meio para não cumprir com a legislação vigente", explicou o advogado especialista em direito esportivo Euler Barbosa.

Procurado pelo Lei em Campo, o presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, não retornou os contatos.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.