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Lei em Campo

Decisão por torcida única não salvou Cruzeiro, mas é problema para futebol?

Andrei Kampff

17/12/2019 04h00

O futebol brasileiro corre perigo. Vai ser fácil de entender.

O segredo do esporte está na incerteza do resultado, na angústia da disputa, na emoção de uma conquista suada. Se todos soubessem de véspera qual seria o placar de um jogo, o esporte perderia força, e a paixão encolheria.

Por isso vários dos princípios do direito esportivo visam garantir essa imprevisibilidade, como a integridade esportiva, o jogo limpo, e a paridade de armas, que é dar condições iguais aos competidores . Tudo para garantir o equilíbrio competitivo. assegurando a indispensável emoção do esporte.

Não se dá as mesmas condições aos competidores, lá se vai o equilíbrio.

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Estou falando de torcida única.

A decisão da Justiça Comum de acatar pedido do Ministério Público e proibir torcida visitante no jogo entre Cruzeiro e Palmeiras abre um precedente perigoso, e triste.

Primeiro, o perigoso. O Cruzeiro estava em uma briga direta com o Ceará para fugir do rebaixamento. O time cearense jogava fora de casa, e quando enfrentou o Palmeiras permitiu a entrada da torcida rival quando teve o mando de campo. Portanto, o equilíbrio foi desfeito nessa disputa.

Para ser justo, equilibrado, os dois times teriam que enfrentar as mesmas dificuldades.

Segundo, a tristeza. Nosso futebol também se alimenta historicamente do jogo entre torcidas. Desse ritual de gestos, dores e catarses que um estádio proporciona. Impedir o ingresso de uma torcida adversária contraria a cultura do futebol, e fere um dos grandes encantos do jogo.

Já escrevi que torcida única é um atestado público de incompetência do Estado. Ele assume para todos que não tem condições de garantir a segurança dos torcedores.

Mas o problema vai além, e é uma falácia o discurso de que a responsabilidade é unicamente do Estado.

A verdade é que os clubes e as entidades que organizam as competições, que têm por força legal (Estatuto do Torcedor) responsabilidade solidária pela segurança do torcedor/consumidor, estão usando o MP como escudo para se eximir dessa responsabilidade. E, para piorar, por questões financeiras e esportivas.

Clubes grandes lotam seus estádios , e faturam mais aproveitando a capacidade total com seus planos de sócios. E, em jogo decisivo, é sempre bom ter um estádio inteiro só apoiando o seu time, é um "doping emocional" que traz desempenho esportivo.

Importante reforçar, além dessa responsabilidade das entidades esportivas pela segurança do torcedor/consumidor, que o artigo 86 do Regimento Geral das Competições de 2019 da CBF prevê ao clube visitante direito de adquirir a quantidade máxima de 10% da capacidade permitida ao estádio. A não permissão deste direito seria uma  violação dos direitos dos torcedores e clubes, indo contra a natureza do espetáculo e da competição;

Agora, o precedente que ameaça o futebol.

Torcida única aqui, torcida única lá.

Pelo princípio da reciprocidade, aquele clube que se sentir prejudicado pela falta de sua torcida em determinado jogo do campeonato, pode buscar o mesmo na partida de volta quando for o mandante da partida. A decisão do STJD no caso do jogo entre Palmeiras e Flamengo explicitou justamente isso,. E no próximo encontro entre os dois times em uma competição organizada pela mesma entidade esportiva, a CBF no caso, o clube carioca vai poder solicitar torcida única.

Olha o problema! E ele ficou ainda mais grave.

Agora com a Justiça Comum, com um promotor solicitando a um juiz que o jogo não permita torcida visitante, a cada rodada podemos viver  um clima de incerteza. Agora, ficaremos até o último instante sem saber se haverá ou não uma liminar na Justiça com decisões deste tipo. Isso traz insegurança jurídica gigante ao futebol, que é um dos piores inimigos do Direito, só perdendo para a injustiça.  

Claro que é fundamental no caso do jogo do Cruzeiro entender sobre competência.

A Constituição Federal dá a Justiça desportiva autonomia para decidir sobre as questões relacionadas a organização e disciplina do esporte. E, por força constitucional, é dever do Estado garantir segurança a todos. Portanto, claro que o Estado tem competência para intervir quando entende que uma situação pode trazer risco a alguém, no caso tratado, ao torcedor.

Mas isso tem que ser a exceção, jamais regra.

O esporte se organiza em cima de sua autonomia, que também dá segurança jurídica ao jogo. Um princípio fundamental, reforçado pela nossa Constituição Federal de 1988. É no art 217, que a  CF garante autonomia às entidades esportivas quanto à organização e funcionamento.

É fácil entender a necessidade dessa autonomia. Imagine o futebol tendo regras alteradas pelo Estado na Itália, e outras estabelecidas pelos nossos congressistas no Brasil. Um jogo com regras diferentes em cada lugar!

É preciso respeitar, e entender a importância da autonomia esportiva. O alicerce da estabilidade do esporte está aí, e cada vez que o Estado se manifesta em questões do jogo causa uma irritação preocupante.

O futebol precisa URGENTEMENTE combater essa tendência. O STJD, tenho certeza, está preocupado com isso. É preciso discutir esse problema, com todo o movimento esportivo. Clubes, federações, atletas e torcedores.

Preservar os princípios do direito desportivo é fundamental para o esporte. 

Sem esse equilíbrio competitivo as competições perdem não só o interesse, mas a razão de ser. 

A violência no futebol se combate com o fim da impunidade reinante, com o uso da inteligência pelos órgãos de segurança, e com políticas públicas que valorizem a educação e a distribuição de renda. E não ferindo um princípio jurídico do esporte, nem matando parte importante da nossa cultura esportiva: o espetáculo de duas torcidas num grande jogo.

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.