Topo

Lei em Campo

COB investigado: quais os erros, e como Comitê poderia ter se protegido?

Andrei Kampff

06/01/2020 04h00

"Demissão do compliance officer, contratação de empresa de funcionários, não verificação dos trabalhos contratados. Uma falha atrás da outra, que deu margem a possíveis irregularidades em licitações do Comitê Olímpico Brasileiro", pondera Nilo Patussi, advogado especialista em gestão e compliance.

Após denúncias anônimas, a empresa norte-americana Kroll, especializada em investigações privadas, foi acionada para checar a existência de fraude na contratação de serviços de tecnologia da informação feita pelo COB. O relatório é sigiloso, mas aponta desvio em dois processos de licitação, no valor de R$ 1,2 milhão, o que motivou a abertura de investigação pelo Ministério Público.

A informação foi dada em primeira mão pela Folha e pelo Blog Olhar Olímpico. Vale ler a matéria aqui. 

VEJA TAMBÉM:

As pessoas e empresas envolvidas no possível esquema seriam de Vitória/ES, onde Paulo Wanderley Teixeira, hoje presidente do COB, atuou como atleta e dirigente. Ele foi presidente da Confederação Brasileira de Judô antes de substituir Carlos Arthur Nuzman, preso sob a acusação de compra de votos para o Rio de Janeiro sediar os Jogos Olímpicos de 2016.

"Não tenho informações sobre até onde o COB se estruturou neste aspecto, mas o que dá pra apontar é a falta do pilar principal do compliance: o chamado tone at the top, que significa o apoio da alta administração", avalia Fernando Monfardini, advogado especialista em gestão e compliance. Sem apoio, estrutura, independência, autonomia e o exemplo de integridade da alta cúlpula, "é impossível ter compliance em qualquer instituição e, consequentemente, evitar qualquer desvio dentro de uma estrutura assim", completa Fernando.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, em dezembro passado, Paulo Wanderley Teixeira se defendeu das acusações. "Eu não iria e não irei jogar a minha carreira de desportista no lixo. Se eu não consertar é porque não deu, mas eu tenho a intenção de consertar e os resultados estão provando isso. Austeridade, meritocracia e transparência: desafio alguém a dizer que eu não estou cumprindo isso", afirmou.

O Comitê Olímpico Brasileiro é uma entidade privada, que utiliza verbas públicas, e, portanto, está sujeito ao Controle do Tribunal do Contas da União. É preciso prestar conta de como o dinheiro foi investido. "As contratações com recurso público devem ser motivadas e atender a finalidade específica, além de ter um procedimento de licitação. Caso tenha gasto mal o dinheiro, seus dirigentes estarão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, podendo ser responsabilizados por mau uso do erário público", analisa Paulo Feuz, advogado especialista em direito esportivo.

Na Lei 8.429/1992, as penas para enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário vão desde o ressarcimento integral do dano e multa civil, até inelegibilidade e proibição de contratar ou receber benefícios públicos de cinco a dez anos. "Nesse momento, não podemos afirmar se agiram em desconformidade com a lei. O COB já implantou boas práticas, compliance, e criou um comitê de ética", reforçou Paulo Feuz.

"Faltou ao COB avançar na sua governança, dando mais transparência ao uso do dinheiro público, divulgando sem restrição os processos de compras e dando transparência e oxigenação nos critérios e processos para seleção de cargos estratégicos", pondera Fernando Monfardini.

Nilo Patussi acrescenta que "refazer o mapa de riscos e rever os gaps é importante neste momento. Passar ao governo e patrocinadores a segurança de que o compliance não é apenas de 'fachada' pode garantir que os recursos continuem chagando à instituição. Além disso, é preciso assegurar que as boas práticas e ética não são apenas da 'boca pra fora', e continuar ajudando nas investigações, para que todos os responsáveis sejam identificados e responsabilizados".

Por Ivana Negrão

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo 

 

Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.