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Lei em Campo

Entenda como jovens jogadores devem se proteger de falsos empresários

Andrei Kampff

20/01/2020 04h00

Um longo caminho que separa a fome da fama. Meninos e meninas pobres que precisam vencer na vida e que têm o futebol a única saída para deixar as dificuldades da primeira infância para trás. Vulneráveis economicamente e sem discernimento para diferenciar bons e maus empresários, jovens jogadores e suas famílias são cooptados por falsários com a promessa da tão sonhada carreira profissional.

Com o mercado da bola em alta na maioria das grandes ligas do mundo, é preciso que os aspirantes a craque tenham precaução na hora de assinar com um agente e entregar o destino de suas vidas nas mãos de estelionatários. Obrigar em contrato que o agente passe todas as informações, de todos os clubes que o sondaram, que mostraram interesse em contar com ele, é uma das maneiras de se proteger.

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"Promessas de muitas vantagens para a carreira através de agentes devem ser vistas com desconfiança e cautela. Não existe sucesso sem muito trabalho, e os intermediários, gostem ou não da definição, vivem mais do trabalho alheio (da atividade dos atletas) para justificar e viabilizar o seu próprio. O atleta deve exigir que o empresário esteja cadastrado como intermediário na CBF. É a única forma de se proteger", explica Paulo Schmitt, coordenador da Comissão de Integridade da Federação Paulista de Futebol.

Ao constatarem que foram enganados, na esfera esportiva, os jogadores devem recorrer à CBF e comunicar os calotes, abusos e excessos para que a entidade faça uma análise do que ocorreu através do Comitê de Resolução de Litígios. Dependendo das circunstâncias, denunciados às autoridades policiais. Isso porque não raro no caso dos falsos empresários, atletas são enganados e perdem dinheiro, beneficiando os supostos criminosos.

"Trata-se de estelionato, que é previsto como crime no artigo 171 do Código Penal. A conduta proibida é "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena prevista para essa conduta varia de 1 a 5 anos", esclarece Conrado Gontijo, criminalista, doutor em direito penal pela USP.

Schmitt dá dicas para que os jogadores não caiam em falsas promessas, como pagar adiantado por testes e documentos, e outros pedidos.

"Muito cuidado e critério ao assinar contratos com agentes. É praticamente colocar a carreira nas mãos de terceiros. Jogadores têm de zelar pelo bem de suas carreiras conhecer as normas e avaliar bem os contratos. Qualquer dificuldade, peça ajuda. Um contrato mal feito ou mal gerido não tem como acabar bem", finaliza Schmitt.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.