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STJD vai denunciar Washington e Caxias por confusão na Copa do Brasil

Andrei Kampff

06/02/2020 15h11

Reprodução/SporTV

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva vai denunciar o diretor de Desenvolvimento do Futebol da CBF Washington Stecanela Cerqueira, o Washington "Coração Valente" por conta da sua atuação no jogo entre Caxias e Botafogo, pela primeira fase da Copa do Brasil. O ex-jogador, que tem sua história ligada ao clube do interior gaúcho, onde começou a carreira, assistiu ao jogo no banco de reservas do Caxias. No primeiro tempo, os donos da casa reclamaram um pênalti não marcado em lance em que a bola bateu no braço do zagueiro botafoguense Marcelo Benevenuto. Nas imagens da transmissão é possível ver Washington com um celular mostrando o lance para integrantes da comissão técnica do Caxias.

"Com certeza vamos denunciar todos", afirma ao Lei em Campo o procurador do STJD Felipe Bevilacqua. Além de Washington, serão denunciados o Caxias, pela confusão que se instaurou ao fim da partida, que resultou em uma agressão ao árbitro Lucas Canetto Bellote feita por um integrante da direção do clube de Caxias do Sul.

"Inclusive com o pedido de suspensão preventiva do agressor. Vou fazer um requerimento ao presidente e em seguida será distribuído para julgamento das comissões", explicou Bevilacqua.

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Para o presidente da comissão de direito desportivo da OAB-RJ Marcelo Jucá, a atitude de Washington foi uma "interferência externa clara e fora das regras, cabendo a punição do artigo 191 do CBJD, além de sanção administrativa, como por exemplo alguma contida no Código de Ética da CBF, o que extrapola a competência do STJD", analisou.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina no artigo 191 que quem deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de "deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição", estará sujeito a multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O advogado especialista em direito desportivo Caio Medauar concorda e vai além. "Ele pode ser denunciado também no artigo 258, que fala em "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código", o que pode render ao ex-jogador uma pena de suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias.

A situação mais complicada é mesmo do Caxias. Além de ter sido eliminado da Copa do Brasil por causa do empate em 1 a 1, o clube gaúcho deverá ser denunciado no artigo 213, que fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto", podendo assim ser multado entre R$ 100 a R$ 100 mil, mais possíveis perda de mando. Além disso, pode ser enquadrado, assim como Washington, no artigo 191.

O dirigente do Caxias flagrado agredindo o árbitro também deve pegar um gancho pesado. Ele pode ser denunciado no artigo 254-A, que fala sobre praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. O parágrafo 3º do referido artigo prevê que "se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias".

"Condutas como a desse cidadão devem ser punidas com extremo rigor. Entendo, inclusive poder ser aplicada a suspensão preventiva de que trata o artigo 35 do CBJD. Agressão a árbitros são inadmissíveis em qualquer modalidade. Que a família desse senhor tenha conforto, pois ver o pai, marido ou companheiro em cenas explícitas de violência gratuita é lamentável e causa constrangimento no meio social", disparou Marcelo Jucá.

Outro problema para o Caxias foi o fato do auxiliar técnico do time, Jeferson Ribeiro, ter sido flagrado com um rádio transmissor. Se ficar comprovado que ele estava conversando com o técnico do Caxias, Rafael Lacerda, que estava suspenso, ele pode ser denunciado no artigo Art. 258-C, que fala sobre "dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva". A pena para essa infração é a suspensão de uma a três partidas.

O parágrafo 5º do Regulamento Geral de Competições da CBF afirma que "o membro de comissão técnica suspenso não poderá acessar a área técnica, vestiários ou qualquer parte da área de competições, nem se comunicar, por qualquer meio, com qualquer pessoa envolvida na partida, em especial atletas e membros da comissão técnica, nem comparecer à coletiva de imprensa ou qualquer outra atividade de mídia realizada no estádio".

Procurada, a CBF ainda não se manifestou sobre o assunto. A reportagem tentou falar com Washington por toda a manhã, mas ele não retornou as ligações. Assim que se manifestarem, o texto será atualizado.

Por Thiago Braga

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.