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Lei em Campo

Punição ao gigante Manchester City é recado aos clubes: respeitem as regras

Andrei Kampff

14/02/2020 15h47

Atenção:

A Câmara Adjudicatória Independente do Organismo de Controle Financeiro de Clubes (CFCB) da UEFA publicou hoje uma decisão que abala a lógica do futebol mundial. O Manchester City quebrou regras do Fair Play Financeiro da entidade máxima do futebol europeu, e será punido com. rigor. Diz a nota:

"Após uma audiência realizada em 22 de janeiro de 2020, a Câmara Adjudicatória do Organismo de Controle Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB), presidida por José da Cunha Rodrigues, notificou hoje o Manchester City Football Club da decisão final sobre o caso encaminhado pelo CFCB Investigador Chefe. A Câmara Adjudicatória impôs medidas disciplinares ao Manchester City Football Club, determinando que ele seja excluído da participação nas competições da UEFA nas próximas duas temporadas (ou seja, nas temporadas 2020/21 e 2021/22) e pagará uma multa de € 30 milhões ."

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A Câmara da UEFA concluiu que o poderoso clube inglês cometeu violações sérias dos Regulamentos de Licenciamento de Clubes e Fair Play Financeiro da UEFA, exagerando sua receita de patrocínio em suas contas e nas informações de equilíbrio enviadas à UEFA entre 2012 e 2016. E mais, o clube não cooperou no trabalho de investigação. 

A punição ao time de Pep Guardiola abala o mundo do futebol, mas deixa um recado importantíssimo aos clubes: respeitem as regras.

No Brasil ainda é fácil ver clube endividado, devendo salários e contratando; e raro ver uma punição esportiva eficiente que ataque o problema. Recentemente o CNRD deu um passo importante no caminho da moralidade na gestão esportiva, impedindo o Vasco de registrar atletas em função de dívidas trabalhistas. Mas ainda é pouco.

O Fair Play Financeiro da CBF, que está para entrar em vigor esse ano, também pode ser um passo importante. Mas é preciso caminhar mais. E mais rapidamente.

Bons exemplos existem para serem seguidos.

Vários diretores da Fifa já foram banidos do esporte (e inclusive presos) depois que um tsunami investigativo comprovou desvio de dinheiro e corrupção dentro da entidade.  O COB também passou por uma grande reformulação depois de denúncias de irregularidades.

O esporte não é, nem pode ser território sem leis. Regras e leis existem para serem cumpridas. E elas nascem justamente para preservar o princípio mais caro ao esporte: o da paridade de armas, que preserva a igualdade competitiva. Violar essas regras é acabar com o jogo limpo, é tirar vantagem, é boicotar a essência do esporte. Quem assim o faz, precisa ser punido. Independentemente do tamanho da bandeira que carregue.

Ainda cabe recurso da decisão da Câmara da UEFA ao Tribunal de Arbitragem do Esporte, o TAS (CAS). Até a decisão do clube de recorrer, e até análise do TAS, a UEFA não irá se pronunciar sobre o caso. 

O City já avisou que irá recorrer da decisão ao TAS.

O clube continua disputando a atual edição da Champions, e pode até disputar a próxima. Para preservar a competição, e não correr o risco de reviravoltas que atrapalhem o andamento do evento esportivo, possível punição só será executada depois da decisão do TAS.

Leia a nota do Manchester City: 

O Manchester City está decepcionado, mas não surpreso com o anúncio de hoje pela Câmara da UEFA. O clube sempre antecipou a necessidade final de procurar um órgão e um processo independentes para considerar imparcialmente o conjunto abrangente de evidências irrefutáveis ​​em apoio à sua posição.

Em dezembro de 2018, o Investigador Chefe da UEFA previu publicamente o resultado e a sanção que ele pretendia entregar ao Manchester City, antes mesmo de começar qualquer investigação. O subsequente processo da UEFA, imperfeito e vazado, que ele supervisionou, fez com que houvesse pouca dúvida no resultado que ele iria entregar. O clube reclamou formalmente ao órgão disciplinar da UEFA, uma reclamação que foi validada por uma decisão do CAS.

Simplificando, este é um caso iniciado pela UEFA, processado pela UEFA e julgado pela UEFA. Com esse processo prejudicial encerrado, o Clube adotará um julgamento imparcial o mais rápido possível e, portanto, em primeira instância, iniciará os procedimentos com o Tribunal de Arbitragem do Esporte na primeira oportunidade.

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.