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Projeto de lei quer definir sexo biológico como regra para torneios

Andrei Kampff

02/05/2019 17h00

É sempre bom repetir, já que tem muita gente que ainda não sabe:

A Constituição Federal garante, no artigo 217, autonomia às entidades esportivas. Ou seja, as associações, federações, clubes e etc… cuidam do que é delas. Não cometendo crime previsto em Lei, são responsáveis por seus campeonatos, atletas e regras.

Sobre transgêneros no esporte também é importante saber: a Justiça esportiva e o mundo esportivo têm debatido e estudado demais a questão. Inclusive tratamos disso já no Lei em Campo. 

Mesmo assim, tem gente que insiste em querer colocar o Estado na história.

Ao fato.

Um Projeto de Lei no Congresso, do deputado federal Júlio César Ribeiro (PRB-DF), quer estabelecer o sexo biológico como único critério para definição do gênero em competições esportivas oficiais no território brasileiro. Existe um projeto igual na Assembléia de São Paulo, de um deputado do mesmo partido.

Além de contrariar um princípio de Direitos Humanos, o da não discriminação, os dois deputados querem legislar sobre aquilo que NÃO é competência do Estado.

Todos sabemos que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de legislar.  Claro que nossos legisladores (vereadores, deputados, senadores) não precisam ser advogados, nem especialistas em leis. Agora, eles têm verba para contratar funcionários. Seria muito importante que pelo menos um desses funcionários entenda sobre leis e preste a devida assessoria.

Esse projeto também pode ser perigoso.

Se for aprovado, clubes e entidades esportivas brasileiras podem ser proibidos de participar de competições internacionais.

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Repito, a questão está sendo muito debatida e discutida no esporte. Por gente que entende, vive e estuda o esporte. A ciência, com muita pesquisa, também participa desse diálogo. Intervenção do estado nessa área não me parece ser o caminho adequado.

E isso não tem nada a ver com perda de soberania. Pelo contrário. Foi o Estado, por meio da nossa "Carta Magna", que deu essa prerrogativa.

Entenda, no direito, torcida não pode entrar em campo. A lei tem que valer pra todos, inclusive quando a causa lhe é simpática ou quando não é. 

A batalha das pessoas trans para poder participar do esporte é antiga e tem conquistas espetaculares. O esporte tem sabido dialogar com princípios de direitos humanos para encontrar alternativas que não sejam discriminatórias e que também não prejudiquem o equilíbrio da disputa, que garante a incerteza do resultado, algo que é a essência do esporte.

Por isso, a autonomia esportiva é importante, e uma lei federal, nem estadual, não pode banir do esporte alguém que o Comitê Olímpico Internacional já disse que pode participar.

Entenda mais sobre o projeto de lei que está sendo debatido no Congresso na reportagem de Zeca Cardoso.  Ele conversou com Vinícius Calixto, advogado especializado em Direitos Humanos e colunista do Lei em Campo. 

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O deputado federal Júlio César Ribeiro (PRB-DF) apresentou na última terça-feira (30) o Projeto de Lei 2596/2019 que estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero em competições esportivas oficiais no território brasileiro.

A PL é semelhante a apresentada por Altair Moraes, deputado estadual de São Paulo e do mesmo partido de Júlio César. A proposta para a lei federal ainda não tem data para ser votada no plenário da Câmara, em Brasília.

O projeto conta com quatro artigos. O terceiro artigo fala, inclusive, pode tratar o atleta transgênero poderá responder por doping. "O atleta transgênero que omitir sua condição da respectiva entidade de administração do desporto e da respectiva entidade de prática desportiva, responderá por doping e será banido do esporte."

As entidades esportivas que contarem com atletas transgêneros serão punidas com desclassificação de competições e multas. Se provarem o desconhecimento na inscrição de um atleta transgênero, podem ter premiações e títulos anulados automaticamente.

O deputado Júlio César, em sessão na Comissão do Esporte no dia 16 de abril, solicitou uma audiência pública para debater o tema dos transgêneros no esporte. "Ouvindo a consultoria jurídica desta Casa, seria interessante primeiro criar uma discussão. Antes de dar entrada em um projeto de forma irracional, eu quero trazer esta discussão para esta Casa. Trazer especialistas, pessoas que realmente entendem da área, mas principalmente as confederações que poderão ser ou não prejudicadas lá na frente, e eu não quero jamais, por conta de um projeto de lei, trazer um prejuízo maior", quatorze dias após o discurso, o deputado apresentou a PL 2596, sem a realização da audiência pública.

Se lei for aprovada, clube e entidades podem sofrer sanções no ambiente esportivo. "Os clubes e as entidades brasileiros podem ser punidos e podem ficar de fora das competições internacionais. Pode haver retaliações do sistema esportivo", explicou o advogado especialista em Direitos Humanos, Vinícius Calixto.

A discussão em torno de transgêneros no esporte brasileiro veio à tona mais fortemente com o caso da jogadora Tiffany, que foi a primeira atleta transgênero a ter autorização para disputar a Superliga de vôlei. Ela foi liberada, inclusive, pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB) após passar por cirurgia de mudança de sexo.

Recentemente, uma atleta transgênero de 11 anos, a Maria Joaquina, só pode competir no Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a menina a participar, já que a Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação ignorou a sua convocação e tentou impedir a participação no torneio.

Decisões e leis que são contrárias às normas estabelecidas dentro dos Direitos Humanos e na maioria da entidades internacionais esportivas. "No campo do direito internacional dos direitos humanos, os Princípios de Yogyakarta estabelecem que os Estados devem garantir que todos os indivíduos possam participar de esportes sem discriminação em razão de orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais", explica Calixto.

A PL 2596/2019 ainda aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser votada.

 

 

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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