Copa América: saiba de quem será a responsabilidade pela segurança
Andrei Kampff
10/05/2019 11h07
Estamos a menos de um mês da Copa América!
E, além da bola, tem muito mais coisas em jogo.
A questão da segurança é uma delas.
Pelo regulamento da competição, a responsabilidade é da CBF e do Comitê Organizador. Mas a gente sabe que a Constituição Federal diz ser dever do Estado garantir a segurança de todos.
O especialista Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito desportivo e colunista do Lei em Campo, vai explicar qual será a responsabilidade de cada um e o que teremos de novidades.
Segurança na Copa América 2019
"O modo mais seguro de prevenir as revoltas… é eliminar a sua matéria."¹
A Copa América começará no dia 14 de junho no Brasil. Apesar de o país ter recebido a Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada em 2016 sem grandes problemas, o desafio de garantir a segurança de todos os envolvidos no evento é grande.
O planejamento de segurança já está traçado. A novidade fica por conta do reconhecimento facial, instrumento de identificação importante. Na Bahia, por exemplo, o sistema usado na Fonte Nova, um dos estádios da competição, identificou em um evento um acusado de homicídio, que foi preso.
A ideia é controlar o público controlando o acesso. Haverá um trabalho em conjunto com a Interpol e associações internacionais para receber um banco de dados.
O foco de segurança não está apenas nos estádios. Outras áreas de interesse da competição, como aeroportos, hotéis, estádios, centros de treinamento e rotas, serão controladas.
A responsabilidade pela segurança, segundo o regulamento da competição, é da CBF e de seu Comitê Organizador Local. Todos os recintos vinculados à competição estão abrangidos. Entretanto, juridicamente, é importante ressaltar que muitos desses locais são públicos, e, nesse sentido, apenas o poder público tem poder para fazer algo. O que pode e deverá ocorrer é cooperação entre forças públicas e privadas.
Apesar da importância do Regulamento Conmebol Copa América 2019, bem como do Regulamento de Segurança da entidade, ambos têm natureza privada. É a Constituição da República Federativa do Brasil que dispõe ser do Estado a responsabilidade pela segurança no país para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares dos estados, além das guardas municipais, deverão participar do plano de segurança para a disputa, com a integração de forças e inteligência privada.
Sabemos das dificuldades neste momento das forças nacionais, estaduais e municipais, em especial de recursos financeiros, humanos e materiais, mas nesse sentido a melhor solução para a prevenção da violência sempre será informação, educação e respeito. Que venha a Copa América!
"Leve os jovens a enxergar os singelos momentos, a força que surge nas perdas, a segurança que brota no caos, a grandeza que emana dos pequenos gestos!"²
………..
1 e 2 – Francis Bacon
Sobre o autor
Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.
Sobre o blog
Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.