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Botafogo tem amparo jurídico, mas chance de anulação de partida é pequena

Andrei Kampff

27/05/2019 14h01

Tem algo fundamental no Direito Esportivo para se entender as chances de uma partida ser anulada: a diferença de erro de direito e erro de fato.

Erro de fato é quando o árbitro interpreta um lance de maneira equivocada. O impedimento é um exemplo comum. Erro de direito é aquele que vai contra as regras do jogo. Bola fura a rede e entra por fora do gol, e árbitro valida o lance.

Entender esses conceitos é vital para entender o pleito do Botafogo. O clube alega erro de direito no lance em que o árbitro marca pênalti para o Palmeiras no fim de semana, após uso do VAR.

Acontece que o árbitro já havia reiniciado a partida, e pelas regras do jogo ele não pode voltar atrás de decisão depois de a partida ter sido reiniciada.

Erro de direito. E só ele pode ser objeto de anulação de partida. O erro de fato, não.

Mesmo assim, especialistas acham que as chances do Botafogo são pequenas.

É que protocolo do VAR impede que uma partida seja anulada por "má" utilização da tecnologia. O caso em questão.

Entenda mais na matéria de Zeca Cardoso.


O Botafogo informou, por meio de uma rede social, que irá pedir a anulação da partida disputada contra o Palmeiras, sábado (25), em Brasília. A equipe carioca foi derrotada por 1 a 0, gol marcado de pênalti, após o uso do VAR.
O alvinegro alega que o procedimento foi utilizado de maneira irregular. O árbitro da partida, Paulo Roberto Alves Junior, em um primeiro momento não sinalizou a penalidade em Deyverson, atacante do Palmeiras.
Paulo Roberto entendeu que o jogador do clube paulista teria simulado a infração e aplicou cartão amarelo ao infrator. Logo após a partida ser reiniciada, o árbitro parou o jogo, pois o VAR indicou que poderia haver um erro de interpretação no lance.
Com ajuda do vídeo, a arbitragem entendeu que deveria ser marcado pênalti. Anulou o cartão de Deyverson e assinalou a penalidade. O Botafogo, alegando que o árbitro cometeu um erro de direito, e não de fato, pede a anulação da partida.
"Em princípio o árbitro não pode voltar atrás após a partida ter sido reiniciada. Isso está na regra do jogo. Se conseguirem provar que isso realmente aconteceu, existe chance razoável para anulação", afirma o advogado Caio Medauar.
O clube carioca se baseia na regra 5 do futebol. "O árbitro não pode alterar uma decisão, ainda que se convença do erro, quer por entendimento próprio ou em razão da opinião de outro árbitro da partida, se já houver reiniciado o jogo", diz o livro de regras da Fifa.
"De fato o Botafogo aparenta ter razão em sua reclamação. O árbitro faz o sinal autorizando o reinício do jogo e, com isso, o VAR não poderia mais ser acionado", relata o advogado Vinícius Loureiro.
O Botafogo irá protocolar uma representação na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), reclamando da atuação do árbitro, e no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com o pedido de anulação da partida.
Além de basear a argumentação na regra 5 da Fifa, o clube também busca respaldo no protocolo 8.12 do VAR, sobre alteração de decisão após o reinício do jogo.
"A regra geral é essa. Não pode voltar atrás após o reinício, diferentemente de uma expulsão, que pode ser aplicada depois. Ele não pode voltar atrás para corrigir um erro técnico, apenas na questão disciplinar", explica Medauar.
No entanto, Loureiro chama a atenção para outro ponto do regulamento do uso do VAR, que diz que, em casos em que o recurso não deveria ser utilizado, o fato de ter sido acionado não é suficiente para a anulação da partida.
"Dessa forma, cria-se a figura do erro de direito não punível. Nossas normas desportivas, no entanto, apontam em outro sentido. Há previsão clara de que, havendo erro de direito, a partida poderá ser anulada, caso tal erro influencie no resultado, o que de fato ocorreu na partida entre Botafogo e Palmeiras", completa.
O árbitro autorizou o reinício da partida, inclusive faz o sinal de uma infração de dois lances, com o braço levantado, e, após a cobrança de Gatito Fernández (goleiro do Botafogo), baixa o braço na sequência. Só depois de toda essa sequência é que Paulo Roberto interrompte a partida.
"O que será decidido pelo STJD ainda é uma incógnita, mas acredito que, quando forem analisados os fatos e as normas, sob a ótica dos princípios gerais do direito desportivo, prezando pela estabilidade da competição, o tribunal acabará por manter o resultado da partida. O Botafogo tem razão em reclamar, tem embasamento para isso, mas, como há uma aparente contradição entre as normas, com base nos princípios do direito desportivo, o resultado do jogo deverá ser mantido", entende Loureiro.
"Tem de ver se o árbitro irá dizer que não autorizou o reinício. Vai depender muito do que ele irá dizer. Se vai anular ou não, é difícil. O que provavelmente será discutido é se ele autoriza ou não. Se foi uma autorização expressa. E o árbitro interrompeu rapidamente após o reinício. Acho bem difícil anularem", atesta Medauar.

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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