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Na Espanha e no Brasil: manipular resultado é crime e deve ser punido

Andrei Kampff

11/06/2019 17h01

Manipulação de resultado é crime. Está previsto no Estatuto do Torcedor, no artigo 41.  Há possibilidade de prisão, inclusive.

Com as apostas online que movimentam fortunas, quadrilhas se organizaram ao redor do mundo para manipular resultados e faturar com a fraude. Isso fere a lei e a incerteza do resultado, um dos pilares do esporte.

A Lei 13.756, de dezembro do ano passado, passou a permitir a exploração comercial desse tipo de aposta, chamada de "aposta de quota fixa", também no Brasil. A tendência é que mais criminosos tentem se aproveitar.

Em função disso, é fundamental regularizar, monitorar e fiscalizar essa atividade, para evitar fraudes. O poder público ainda precisa contratar equipe qualificada para isso e investir em tecnologia.

PPP Os crimes acontecem no mundo e no Brasil.  Na Espanha, no mês passado, uma operação investigou e prendeu sete suspeitos, entre eles jogadores e ex-jogadores, por manipulação em jogos na La Liga. Agora, um jogo da série D, entre Campinense e Vitória-PE está sob suspeita.

O que pode acontecer? O que diz a lei? Como evitar?

A Ivana Negrão conversou com especialistas e traz respostas.


 

Apostas: regulamentação é fundamental para coibir fraude

No Brasil, as apostas online não são mais ilegais. O artigo 29 da Lei 13.756, assinada no dia 12 de dezembro de 2018, passou a permitir a exploração comercial de modalidade lotérica, denominada "aposta de quota fixa". Mas, apesar da permissão, ainda não há regularização para essa atividade. O prazo para que se criem regras, tanto para as casas de apostas como para os apostadores, é de dois anos a partir da assinatura da lei, prorrogável por mais dois anos.

De acordo com Vinícius Loureiro, advogado especialista em direito esportivo, não há previsão para essa regulamentação. "O Brasil está atrasado nesse aspecto, porque assim não há como implementar a tecnologia necessária para evitar fraudes, e a Receita Federal não consegue fiscalizar a atividade, como aconteceu recentemente na Espanha." No dia 28 de maio, a polícia espanhola prendeu sete suspeitos, entre jogadores, ex-jogadores e dirigentes, por manipulação de diversas partidas nas últimas duas temporadas de La Liga. 

Aqui no país, um caso chamou atenção na última semana. Campinense e Vitória-PE se enfrentaram na rodada seis da fase de grupos da Série D do Campeonato Brasileiro 2019. O rubro-negro da Paraíba venceu por 4 x 0. Um resultado atípico para a campanha que o time vinha apresentando na competição – 3 derrotas, 1 empate e 1 vitória pelo magro placar de 1 x 0 sobre a mesma equipe pernambucana. A goleada da última quinta-feira, então, gerou repercussão nas redes sociais, e a possibilidade de manipulação de resultado foi ventilada.

Conforme denúncias na internet, apuradas pelo UOL, a partida teria sido bloqueada para apostas nos sites de Campina Grande, na Paraíba, onde foi disputada, mas alguém teria ganhado "dinheiro com força" em uma casa de apostas no Pará.

A CBF, em resposta ao Lei em Campo, informou que "conta com o monitoramento de suas competições por meio de empresa especializada. Toda e qualquer suspeita é devidamente investigada para apuração dos fatos". Mas não especificou que empresa seria essa e se a entidade já estaria apurando o caso de Campina Grande.

Enquanto a regulamentação das apostas não sai, a punição para manipulação de resultados pode ser feita com base no Estatuto do Torcedor. Os artigos 41C, D e E falam de fraude e preveem punição para quem oferece ou aceita vantagem ou promessa de vantagem para si ou para outrem baseada na alteração de resultado de competição esportiva. "A pena é de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Não é uma pena baixa", acrescentou Vinícius Loureiro, que ainda informou que cabe à polícia juntar provas e investigar quem são os envolvidos.

O Estatuto do Torcedor não prevê punição aos clubes e atletas. Mas o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sim. O artigo 243 trata de suspensão e multa para aquele que atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Se receber ou prometer vantagem, as penalidades são ainda maiores, incluindo eliminação. 

No caso recente na Paraíba, Campinense e Vitória-PE já estavam eliminados da Série D e entraram em campo apenas para cumprir tabela. Vinícius Loureiro entende o fato não como atenuante, mas como "agravante, porque a condição das equipes facilitaria o crime de manipulação de resultados."

Reincidência

O futebol da Paraíba já está sub judice. Há um ano, foi deflagrada a "Operação Cartola", que investiga a manipulação de resultados das competições estaduais de futebol nos últimos dez anos. A primeira audiência foi realizada no dia 16 de maio deste ano, e a próxima está marcada para o dia 10 de julho, com as testemunhas de defesa. Dezessete pessoas, entre árbitros, dirigentes e funcionários da Federação Paraibana de Futebol são réus no processo. 

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Sobre o autor

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

Sobre o blog

Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.


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