Lesão no esporte: contrato protege jogador na Premier League
Andrei Kampff
27/06/2019 14h00
É sempre importante lembrar. O atleta é um profissional do esporte. Mas ele tem um contrato com algumas especificidades, daí chamado de Contrato Especial de Trabalho Desportivo.
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Importante que esse contrato tenha cláusulas que protejam o profissional em várias situações, como no caso das lesões. A lesão faz parte da atividade profissional, e é no exercício dela que ele pode se ausentar, às vezes por um período muito longo. O atleta não pode sofrer prejuízo por ter sofrido lesão no trabalho.
Na Inglaterra, os contratos dos atletas da Premier League garantem proteção em caso de lesão. É o que explica Luiz Costa, advogado especializado em direito esportivo e colunista do Lei em Campo.
Responsabilidade por lesões dos jogadores da Premier League – parte I
Em março deste ano a nossa colunista Danielle Maiolini, em sua coluna Pensando o Esporte, abordou o tema da lesão de atletas. Será a lesão um risco da profissão? Será que é por isso que atletas têm de guardar dinheiro (para assegurar o risco de lesão)?
Os futebolistas da Premier League, devido ao contrato padronizado da liga, gozam de certas garantias em caso de lesões. O tema é tratado em três cláusulas do contrato de trabalho: 6, 7 e 8.
A cláusula 6 prevê as obrigações que os clubes têm perante os atletas. Quanto à saúde e bem-estar dos jogadores, essa cláusula exige que os clubes forneçam aos atletas tratamentos médicos e odontológicos adequados, pagos pelo clube, em relação a lesões ou doenças (de caráter psicológico inclusive) que estes venham a ter, salvos os casos em que sejam provenientes de alguma atividade ou prática em que os atletas tenham se engajado em contravenção ao contrato com o clube. Sobretudo que venham a invalidar a apólice de seguro que o clube mantém para os atletas (cobrindo a vida e/ou "bem-estar" deles). Sendo assim, clubes têm a obrigação de manter uma apólice de seguro para o benefício dos atletas, cobrindo exames ou tratamentos médicos.
Já a cláusula 7 rege a questão de lesões e doenças dos atletas. Em caso de lesão ou doença que impossibilite-os de jogar, o clube deve pagar remuneração ao jogador da seguinte forma:
i. Em caso de lesão (em decorrência do trabalho do jogador), o salário-base pelos primeiros 18 meses, e metade do salário-base pelo período remanescente da lesão;
ii. Em caso de outro tipo de lesão (não decorrente do trabalho) ou doença, o salário-base pelos primeiros 12 meses, e metade do salário-base para o período remanescente da lesão ou doença; e
iii. Adicionalmente ao salário acima descrito, toda e qualquer bonificação que o jogador tenha direito de acordo com seu contrato.
A cláusula 8 do contrato da Premier League trata da incapacidade permanente e da prolongada (por um período consecutivo ou agregado de 18 meses) do jogador. Nesses casos, o clube tem direito de terminar o contrato com o jogador desde que o notifique, com no mínimo 12 meses de antecedência, da intenção de terminar o contrato no caso de lesão relacionada ao trabalho do atleta, e 6 meses nos demais casos (lesões não decorrentes do trabalho e doenças). Esses períodos são contados a partir da opinião médica obtida pelo clube.
Essa cláusula traz ainda outros períodos para o início da contagem da notificação da intenção de término de contrato por parte do clube e, ainda, a obrigação de o jogador lesionado, caso impetre ação contra o causador da sua lesão, incluir em sua ação os direitos de ressarcimento ao clube (desde que seja razoável assim fazê-lo) por pagamentos feitos ao jogador em decorrência de sua lesão (ou seja, permite que o clube recupere todo e qualquer pagamento feito ao atleta por conta da lesão).
Enquanto o contrato de trabalho da Premier League traz certas garantias aos jogadores caso se lesionem ou adoeçam, há ainda outras formas de se precaverem (ou se assegurarem) contra esse risco. Nas próximas semanas traremos à tona algumas medidas que os jogadores têm em seu "arsenal" para se precaverem. Medidas contratuais e judiciais.
Sobre o autor
Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós-graduando em Direito Esportivo e conselheiro do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.
Sobre o blog
Não existe esporte sem regras. Entendê-las é fundamental para quem vive da prática esportiva, como também para quem comenta ou se encanta com ela. De uma maneira leve, sem perder o conteúdo indispensável, Andrei Kampff irá trazer neste espaço a palavra de especialistas sobre temas relevantes em que direito e esporte tabelam juntos.